Categorias: Economia

Prazo para quitar entrada do parcelamento do Simples encerra na quarta

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais que renegociaram, em junho, as dívidas com o Simples Nacional (regime especial de tributação) têm até quarta-feira (31) para quitar a entrada de 5% do débito.

O pagamento é necessário para que os contribuintes possam parcelar o restante da dívida com desconto na multa e nos juros. As informações são da Agência Brasil.

Para as empresas que aderiram à negociação em julho, o prazo para quitar a entrada acaba em 30 de novembro. A Receita Federal esclareceu que não prorrogará as datas sob nenhuma hipótese.

Quem não pagar integralmente os 5% da dívida será excluído do parcelamento e perderá os benefícios. O contribuinte perderá o direito de emitir a Certidão Negativa de Débitos e, se não regularizar a situação, será excluído do Simples Nacional.

O Pert-SN (Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional) e o Pert-MEI (Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional) oferecem desconto de 90% dos juros de mora, 70 % das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que liquidaram o débito integralmente, em parcela única.

Quem parcelar a dívida em até 145 meses (12 anos e um mês) terá redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas e 100% dos encargos legais.

O contribuinte que optar pelo parcelamento em até 175 meses (14 anos e sete meses) receberá desconto de 50% dos juros de mora, 25% das multas e 100% dos encargos legais. (Folhapress)

Thais Dutra

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