Acaba nesta quinta-feira (3) o prazo para mesários que faltaram no primeiro turno das eleições 2022, no dia 2 de outubro, justificarem ausência a Justiça Eleitoral. Para os que não foram ao segundo turno, no último dia 30, o prazo limite é dia 29 de novembro.
A não justifivativa resulta em multa no valor de um salário mínimo, R$ 1.212. Caso o mesário faltoso seja servidor público ou autárquico, também sofrerá pena de suspensão de 15 dias do trabalho. Se a ausência do mesário tiver acarretado transtornos a mesa receptora, a pena aplicada poderá ser o dobro.
A justificativa é destinada ao juiz da zona eleitoral a qual o mesário é vinculado, e pode ser entregue no cartório eleitoral. O requerimento deve estar acompanhado de comprovação do fato alegado na justificativa.
O prazo para a justificativa de mesários que abandonaram o posto de trabalho durante o segundo turno terminou ontem (2). As datas definidas estão previstas no Código Eleitoral e podem ser consultadas no calendário eleitoral de 2022, divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
(Com informações da Agência Brasil)