Produtores rurais que planejam renegociar dívidas com melhores condições têm até hoje (29) para aderirem ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). São elegíveis para o programa, apelidado de Refis rural e criado e regulamentado no mês passado, pessoas físicas ou compradores de produção rural de pessoas físicas.
A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido ou R$ 50, prevalecendo o maior valor.
Devem apresentar a declaração pessoas físicas ou jurídicas proprietárias ou titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de propriedade rural, incluindo aquelas que ocupam o imóvel em usufruto, e também co-possuidores – quando mais de uma pessoa tiver a posse do imóvel rural. No caso de contratos, decisões judiciais ou doações que estabeleçam que a propriedade pertence a mais de um contribuinte, um dos condôminos também deverá entregar a declaração.
Nos casos de desapropriação motivada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, fica obrigada a entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que perdeu, em 2017, a posse ou direito de propriedade do imóvel rural, seja por imissão prévia do expropriante ou transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
A declaração também é exigida quando há perda do direito ou de posse de propriedade ocasionados por alienação ao Poder Público.
A primeira cota ou cota única do imposto vence hoje, não havendo acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro cotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que seu valor individual não seja inferior a R$ 50. Sobre as demais cotas há incidência de juros Selic (taxa básica de juros) calculados a partir de outubro até a data do pagamento.
O imposto de valor até R$ 100 deve ser recolhido em cota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é R$ 10, independentemente de o valor calculado ser menor.