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Categorias: Cidades
| Em 8 anos atrás

Prazo para condutores se adaptarem à “Lei do Farol” termina neste domingo (20)

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Termina neste domingo (20), o prazo dado pela Agência Goiana de Transportes e Obras para que o condutor se adapte à nova lei do farol, que estipula luz acesa durante o dia em rodovias estaduais. Desde o dia 20 de outubro a Agetop vem orientando os motoristas quanto à importância da obrigatoriedade. Nas rodovias federais, motoristas que não estão cumprindo a regra já estão sendo multados.

A partir desta segunda-feira (21), condutores podem ser multados nas rodovias estaduais, exceto aqueles que trafegarem no perímetro urbano. A infração é considerada média. Para o condutor que desobedecer a lei, serão anotados 4 pontos na carteira e cobrados R$ 130,16, já considerando os novos valores de multas do Código Brasileiro de Trânsito vigentes desde 01/11.

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Perímetro Urbano

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A Agência também determinou que, no perímetro urbano das cidades, os veículos que trafegarem sem a luz acesa não serão multados. No entendimento do presidente da Agetop, Jayme Rincón, as rodovias no cruzamento com as cidades são utilizadas como avenidas.

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Placas

Placas de sinalização serão instaladas nas rodovias goianas alertando os usuários, em atendimento à lei federal 13.290/2016. Quando acabar o período de caráter educativo, na segunda-feira, dia 21, os motoristas devem acender o farol ao final do trecho urbano. Em Goiânia, o fim do perímetro urbano se dá a partir dos marcos a seguir:

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– GO-010 (saída para Bonfinópolis), km 5.4, Av. Goiânia (Vila Pedroso);

– GO-020 (saída para Bela Vista), km 11, Autódromo Ayrton Senna;

– GO-040 (saída para Aragoiânia), km 10, final da duplicação;

– GO-060 (saída para Trindade), km 6.5, Complexo Vale do Cerrado;

– GO-070 (saída para Inhumas), km 6.6, Condomínio Parque Morumbi;

– GO-080 (saída para Nerópolis), km 1.4, Rua Dr Napoleão R. Laureano;

– GO-319 (saída para Nova Fátima), km 15, Rua Transversal Sul (Vila São Manuel);

– GO-403 (saída para Senador Canedo), km 4.5, Colônia Santa Marta;

– GO-462 (saída para Nova Veneza), km 2.1, Rua PB-1 (Parque Balneário).

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