Depois de mais de um ano com prazos suspensos pela pandemia de covid-19, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) restabelece a contagem para processos e procedimentos, incluindo as CNHs e documentos vencidos.

A deliberação começa a vigorar na próxima segunda-feira (2) e estabelece um cronograma escalonado. Os condutores com CNHs vencidas entre março e abril de 2020 têm até 31 de agosto de 2021 para revalidar o documento. Carteiras vencidas entre maio e julho de 2020 deverão ser renovadas até 30 de setembro deste ano. Já habilitações vencidas em dezembro de 2020 podem circular até dezembro deste ano. Os documentos de habilitação vencidos em 2021 terão 12 meses para a renovação.

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Segundo a resolução, para efeitos de fiscalização de trânsito, a carteira vencida neste ano terá validade até o mês de aniversário em 2022. O motorista com a CNH com validade até agosto de 2021, por exemplo, terá até agosto do próximo ano para renová-la. Os cronogramas abrangem CNHs, Permissão Provisória para Dirigir (PPD) e Autorização para Conduzir Veículos Automotores (ACC).  

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A deliberação afeta também os prazos para apresentação de recursos de condutores infratores, além da transferência de pontuação.

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 O Contran também determinou a retomada da multa de recibo. Ou seja, proprietários que adquirirem veículos a partir de 2 de agosto deste ano, voltam a ter 30 dias para efetuar a transferência, registro ou licenciamento, conforme preconiza o artigo 132 do Código de Trânsito Brasileiro.  

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