Falar três idiomas ou ter um mestrado pode até garantir uma contratação em uma empresa renomada, mas a sua permanência, que é o mais importante, dependerá muito mais das suas atitudes. Como a maioria dos profissionais passam boa parte do seu tempo no ambiente de trabalho, mais do que em suas próprias casas, eles acabam confundido as relações de trabalho e, com isso, passam a ter comportamentos inadequados. Mas, até quando esses comportamentos não geram uma punição mais severa?
De acordo com um levantamento realizado pelo Curriculum, a falta de postura e atitudes inadequadas foram os motivos de advertência apontados por 34,1% das empresas que participaram da pesquisa. O baixo desempenho ficou em segundo lugar (28,1%), seguido pelo fato do profissional não estar alinhado com valores e objetivos da empresa (20,4%).
Cada instituição possui suas próprias normas e regras de condutas, informadas ao colaborador no momento da sua contratação. Caso o funcionário descumpra com essas obrigações, o empregador tem o direito de aplicar penalidades. Quando isso ocorre, a legislação trabalhista prevê duas punições ao trabalhador, a suspensão e a demissão por justa causa.
A advertência não está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas é comum ser aplicada pela empresa quando a mesma considera que a conduta praticada não foi tão grave e serve também como uma chance para que o funcionário mude o seu comportamento. Ela também não tem caráter punitivo, principalmente se for apenas uma conversa. Porém, havendo várias advertências para o mesmo funcionário, tal fato pode até motivar uma demissão por justa causa.
Segundo Anelise Maria dos Santos, coordenadora de Recursos Humanos da Fundação Luís Eduardo Magalhães (FLEM), os maiores erros cometidos pelos funcionários são faltas constantes, desrespeito à hierarquia e falta de respeito com os colegas de trabalho. Ela também explicou que a primeira atitude a ser tomada pelos gestores deve ser a advertência oral mas, nos casos mais graves e reincidentes, é necessário fazer uma advertência escrita. “Aqui, temos um sistema onde colocamos todas as informações do funcionário e a empresa pode utilizar esse histórico se houver um novo problema ou precise respaldar uma suspensão ou demissão”.
Anelise também explicou que é possível analisar como será a conduta do funcionário ainda na contratação. “Para ter informações sobre a conduta do funcionário, sempre solicitamos uma declaração de conduta, documento onde a última empresa do colaborador pode falar tudo sobre o comportamento dele. Quando este documento não é solicitado, ligamos para empresa e pedimos informação sobre a pessoa que queremos contratar. Essa é uma forma bem eficiente de evitar futuros imprevistos”, concluiu a coordenadora de RH.
Confira agora quais são as atitudes que geram punição no trabalho:
1- Exemplos de indisciplina leve – repreensão oral ou por escrito
Atrasos
Uniforme incompleto ou traje inadequado
Falhas de procedimento sem risco aos outros ou prejuízo financeiro
Problemas de comportamento
Fofocas que dificultam a admissão, o remanejamento ou a demissão de colegas ou superiores
2- Casos que podem gerar suspensão
Não usar equipamentos de proteção industrial mesmo após aviso
Assinar lista de presença para os colegas em um treinamento
Vazar informações da empresa, mesmo que sem querer
3- Condutas que rendem desligamento
Fraude ou comportamento antiético
Vazamento intencional de dados secretos
Negociações à revelia do chefe que deem benefícios ao funcionário ou lesem a empresa
Insubordinação (ou descumprimento de ordens diretas do chefe)
Abandono de emprego por 30 dias ou mais, sem aviso
Condenação criminal, depois de esgotados todos os recursos
Embriaguez no trabalho
Brigas, calúnia e difamação de colegas e superiores