Entrou em vigor em Goiânia na última quarta-feira, 20, a instrução normativa n° 41. O documento estabelece critérios e procedimentos para o Licenciamento Ambiental de pontos de abastecimento e postos revendedores e para a instalação de sistema retalhista (tanques de armazenamento de derivados de petróleo).
.“A principal mudança (com a vigência do documento) diz respeito à padronização dos procedimentos que a Amma, o órgão competente para licenciar empreendimentos potencial ou efetivamente poluidores, lança mão para regularizar, do ponto de vista ambiental, as atividades nos postos”, explica o presidente da Agência, Nelcivone Melo. Para dar transparência aos processos para a abertura e continuidade das operações deste segmento na capital, a Amma definiu detalhadamente critérios que antes não eram regulamentados, mas que, em sua maioria, já faziam parte da análise técnica.
O conteúdo final da instrução normativa, elaborado pelo corpo técnico da Amma, é resultado de vários encontros com entidades ligadas aos postos de combustíveis.
A publicação da instrução normativa nº 41/2016 substitui a instrução normativa 23/2006, revogada também na quarta, 20. A legislação atual dá mais acessibilidade à obtenção da licença, sem desconsiderar as leis ambientais e a norma brasileira de regulamentação (ABNT-NBR).