O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu na noite desta terça-feira (28) que os presidenciáveis com menos de 30 segundos no horário eleitoral gratuito poderão fazer acordos para flexibilizar o tempo na propaganda de rádio e TV.
Com isso, os candidatos poderão acumular segundos e aparecer menos vezes, mas por um período maior, no horário eleitoral gratuito.
Assim, os candidatos deixariam de participar do programa em uma data, compensando na outra.
A mudança foi uma das sugestões feitas pelo Ibrade (Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral) ao TSE.
O instituto destaca que apenas 5 das 13 coligações terão tempo superior a trinta segundos e, por isso, sugeriu a mudança.
O plano de mídia foi divulgado pelo TSE na semana passada.
As mudanças foram aprovadas por unanimidade em plenário nesta terça.
O TSE não esclareceu como essa mudança será feita.
O tribunal também vetou a possibilidade de os presidenciáveis dividirem as inserções de 30 segundos em duas de 15 segundos.
A propaganda eleitoral em rádio e TV vai de 31 de agosto a 4 de outubro, mas os programas dos presidenciáveis serão transmitidos às terças, quintas e sábados.
No total, 13 políticos pediram registro de candidatura para presidente da República.
O TSE anunciou o tempo previsto na divisão no horário eleitoral gratuito durante o primeiro turno.
Cada presidenciável participará dos dois blocos diários de programa, que terão 12 minutos e 30 segundos cada.
No rádio, a propaganda vai de 7h a 7h12m30 e de 12h a 12h12m30.
Na TV, o horário eleitoral será de 13h a 13h12m30 e das 20h30 até 20h42m30.