A liminar que suspendia a realização do concurso público da Polícia Civil do Estado de Goiás (PC-GO) foi derrubada nesta quinta-feira (13) pelo Tribunal de Justiça (TJ-GO). A partir deste fato, o Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás (Sinpol-GO) divulgou nota informando que irá pedir a anulação do certame, com o argumento de que é inconstitucional.
“Embora respeite a decisão do magistrado, o Sinpol tomará todas as medidas jurídicas para que o concurso seja anulado por entender que a Lei estadual 19.275/2016, que criou os cargos, é inconstitucional. O Sindicato reconhece a necessidade de realização de concurso para contratar mais pessoas, mas não com redução salarial”, diz a nota.
Ainda de acordo com a nota, o Sindicato recebeu a notícia sobre a queda da liminar com “perplexidade”. “Vamos conseguir derrubar esse concurso, que é ultrajante e irresponsável”, afirmou o presidente do Sinpol, Paulo Sérgio Alves de Araújo.
O Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás (Sinpol-GO) recebeu com perplexidade a decisão do desembargador Itamar de Lima, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) que suspendeu a decisão da juíza Suelenita Soares Correia, da Segunda Vara da Fazenda Pública Estadual, que havia suspendido, a pedido do Sinpol, o concurso para os cargos de agente e escrivão de polícia substituto, com salário de R$ 1,5 mil. Embora respeite a decisão do magistrado, o Sinpol tomará todas as medidas jurídicas para que o concurso seja anulado por entender que a Lei estadual 19.275/2016, que criou os cargos, é inconstitucional. O Sindicato reconhece a necessidade de realização de concurso para contratar mais pessoas, mas não com redução salarial (no último certame, o salário inicial era mais de R$ 4 mil).
Presidente do Sinpol-GO, Paulo Sérgio Alves de Araújo pondera que a decisão da juíza Suelenita já demonstra que a lei é inconstitucional. “Temos convicção disso e vamos conseguir derrubar esse concurso, que é ultrajante e irresponsável”, afirmou, lembrando que, com a decisão de hoje, Goiás será o Estado com o menor salário para um policial civil. O Sinpol sustenta a inconstitucionalidade da lei porque, para a criação dos cargos de policial substituto, foram suprimidas vagas dos cargos de agente e escrivão de terceira classe, o que configura redução salarial, prática vedada pela Constituição Federal.