Atendendo a uma representação do Ministério Público, a Justiça Eleitoral multou o governador Marconi Perillo em 25 mil reais pela prática de propaganda eleitoral extemporânea. A decisão se refere a fixação de faixas no município de Itumbiara durante um encontro de Distritos da Saneago, que, segundo a Justiça, configurou o crime. Na data, o governador também inaugurou a reconstrução da GO-309.
O que chama a atenção, no entanto, é que a condenação foi à revelia, por ausência da apresentação de defesa no processo. Segundo a decisão, os “atributos laudatórios das mensagens” são próprios da campanha eleitoral.
A decisão é do juiz auxiliar Fabiano Abel de Aragão Fernandes e data do dia 24 deste mês.