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Categorias: Brasil
| Em 10 anos atrás

Por dia, são feitas 91 queixas de crime virtual

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São Paulo – Em dois anos, cresceu em 88% o número de documentos lavrados em cartórios do País que comprovam abusos e crimes virtuais, alcançando a marca de 33.455 (91 por dia) em 2014. Vítimas de difamações, vazamento de fotos e vídeos íntimos, perfis falsos e bullying têm usado cada vez mais as atas notariais – ainda pouco conhecidas – por dois motivos: a rapidez com que essas agressões podem ser apagadas e a inclusão desse instrumento como prova judicial no novo Código de Processo Civil, sancionado pela presidente Dilma Rousseff em março deste ano.

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A ata notarial nada mais é que o registro, pelo tabelião, de que uma agressão existiu. A vítima de um crime virtual se dirige a um cartório de notas e diz ao funcionário o que aconteceu. Ele entra na página indicada, que pode estar online ou até ser uma conversa no WhatsApp, e registra em um documento tudo o que está ali postado.

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Posteriormente, mesmo que as mensagens sejam apagadas, o registro vai servir de prova perante a Justiça em um eventual processo. Isso porque o tabelião tem fé pública, ou seja, tudo o que produz é considerado verdadeiro. “A primeira coisa que tem de ser objeto de preocupação da vítima, logo após o descontentamento (com o ataque virtual), é garantir que todos os vestígios daquela agressão não sejam perdidos ou apagados dentro do ambiente eletrônico”, afirma Alexandre Pacheco, professor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas e pesquisador do Grupo de Ensino e Pesquisa em Inovação (GEPI).

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“Hoje, com o Marco Civil da Internet, é mais difícil que os dados se percam (os provedores de conexão são obrigados a guardar informações por um período de seis meses a um ano). Mas a ata se torna um instrumento relevante porque a gente sabe que processos judiciais demoram ‘na casa’ dos anos, e não dos meses”, explica.

Defesa – O Estado de São Paulo é o campeão no número de atas lavradas, concentrando 29% do total compilado em 2014. A paulistana Luana (nome fictício), professora de dança do ventre de 40 anos, descobriu essa ferramenta jurídica quando ainda existia o Orkut. Na comunidade da rede social que reunia profissionais da escola em que ela trabalhava, alguns colegas, que segundo ela ficaram incomodados com o seu jeito brincalhão em classe, escreveram que a professora dançava sem calcinha, que ela não respeitava as tradições e sua maneira vulgarizava a dança do ventre. “Começaram a falar um monte de coisa mentirosa, anonimamente, e eu só pensava no que a minha filha, que tinha uns 6 anos na época, ia pensar de mim, se ficasse sabendo”, relata.

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Luana diz que conversou com o marido e os dois foram aconselhados por um amigo que trabalhava em cartório a registrar uma ata notarial. “Eu tenho a impressão de que meu caso foi um dos primeiros relacionados à difamação pelas redes sociais, foi bem no comecinho. As pessoas acham que na internet podem escrever o que bem entenderem, o que é muito feio e não é verdade.”

Ela salienta que bastou exibir aos colegas a ata notarial, na escola em que trabalhava, para as agressões cessarem. Felizmente, para ela, não foi necessário ingressar com uma ação judicial. Hoje, Luana recomenda que outras pessoas usem desse instrumento jurídico. “É um recurso que é uma arma, uma defesa, e tem a tendência de crescer cada vez mais.”

(Fonte: Estadão Conteúdo)

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