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Por determinação do TJ-GO, Saneago e município de Cachoeira de Goiás devem fornecer água potável à população

O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-GO) determinou que a Companhia de Saneamento de Goiás S.A. (Saneag) e o município de Cachoeira de Goiás devem providenciar em até 20 dias o abastecimento contínuo de água potável, em recipientes adequados e em quantidade suficiente, aos residências na cidade até que as obras de construção do sistema de abastecimento sejam concluídas.

Além disso, a prefeitura ainda terá que elaborar projetos que visam orçar os custos para a execução do sistema de abastecimento de água e o constante esgotamento para que seja incluída a previsão orçamentária específica para a construção dos sistemas de abastecimento de água para a população.

A decisão monocrática foi tomada pela juíza Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, após rejeitar os embargos de declaração, mantendo a liminar proferida pela juíza Bianca Melo Cintra, de Aurilândia.

A empresa e o município recorreram da decisão argumentando que a decisão seria “omissa, contraditória e obscura“. De acordo com o site do TJ-GO, para a Saneago e para o município é possível garantir, com liminar, o abastecimento de água potável para a população e a elaboração de projetos com vistas ao orçamento dos custos para o programa.

A juíza Doraci apurou que os vícios legais não ocorreram e que a decisão atentou para o “conjunto probatório de forma implícita e sistêmica, prescindindo da alusão expressa e literal a todos os artigos da lei“. Ou seja, a magistrada considerou que não havia elementos para suspender a liminar.

De acordo com a ação, proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), foi constatado que a fonte de água que abastece Cachoeira de Goiás não é adequada para o consumo humano. Conforme o MP-GO, o sistema, operado pela administração municipal, não possui tratamento e faz a captação de água através de manancial de superfície.

Thais Dutra

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