O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (26) que aposentados que voltaram ao mercado de trabalho não têm direito a pedir a correção do valor de seus benefícios por terem contribuído por mais tempo com a Previdência.
No entendimento da maioria dos ministros da corte, a Constituição não permite a chamada desaposentação. Votaram pela tese vencedora Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Celso de Mello, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux e a presidente da corte, Cármen Lúcia. Saíram vencidos Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso.
A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, ainda não votou, mas seu posicionamento não alterará o resultado.
A desaposentação permite que o trabalhador já aposentado que continua trabalhando possa se aposentar de novo com um rendimento que inclua as novas contribuições à Previdência Social.
“Oxalá, chegaremos a um dia em que o legislador aumente os benefícios. Hoje, essas benesses não existem”, resumiu Teori, contrário ao benefício.
A Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas) pediu ao Supremo para adiar a apreciação da matéria, sob argumento de que o governo deverá enviar ao Congresso em breve uma reforma da Previdência.
Havia a expectativa de que a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, levasse a questão ao plenário. No início da sessão, no entanto, ela anunciou que não acolheria a solicitação da entidade.
“O Judiciário não pode condicionar suas pautas a processos em andamento. A prioridade, portanto, tem de ser processos que já estão em tramitação, há uma longa pauta a ser cumprida. A circunstância de haver diálogo com a sociedade sobre a reforma da Previdência não justifica que a atuação do Judiciário tenha de ser interrompida a aguardar outras circunstâncias”, disse.
Estima-se que, caso fosse aprovada pelo STF, a desaposentação custaria R$ 181 bilhões para os cofres do INSS nos próximos 30 anos.