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Policial em atividade de risco pode ter regra especial de aposentadoria

O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), defendeu nesta quinta-feira (16) regras diferenciadas para os policias que exercem atividade de risco.

Oliveira Maia enfatizou que ainda está estudando as alterações que pode incluir em seu relatório, previsto para ser divulgado na segunda quinzena de março.

“Estou na linha de Raul Seixas: metamorfose ambulante”, afirmou.

Ele negou, contudo, a possibilidade de retirada dos policiais civis da PEC. “Se criarmos novas exceções, estaremos abrindo a porteira. […] Onde passa boi, passa boiada”, disse.

Apesar de dizer que seria “temerário” retirar categorias da PEC, ele classificou como “justo” o pleito dos policiais por regras diferenciadas. Isso deve valer, segundo o relator, nos casos em que há atividade de risco.

“Está sendo trabalhada uma possibilidade de aposentadoria especial. Poderemos criar, no âmbito da PEC, a figura do risco inerente exclusivamente às polícias”, disse.

Oliveira Maia acrescentou que o risco não valeria para a categoria inteira, mas para funções específicas -o que seria definido em regulamentação posterior, e não na PEC.

Atualmente, policiais podem aposentar com 30 anos de contribuição (homens) ou 25 anos (mulheres). Com a proposta do governo, eles perdem as regras diferenciadas e seguem a regra geral: 65 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Os policiais civis e federais reclamam de os militares terem sido retirados da reforma da Previdência. “O tratamento é discrepante. O risco dos policiais é mais iminente que dos militares”, afirmou à reportagem o presidente da Federação Nacional de Policiais Federais, Luís Antônio Boudens.

Para ele, não é possível diferenciar os policiais por atividade devido à rotatividade nas diferentes funções. “O perigo maior nosso é só de ter a carteira, o crachá. Só pelo fato de ser policial.” (Folhapress)

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Thais Dutra

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