O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) condenou o Estado de Goiás a pagar pensão especial vitalícia, desde abril de 2010, quando o processo foi aberto, ao policial militar Manoel Mendes de Morais, que trabalhou na descontaminação de áreas atingidas pelo acidente radioativo do Césio 137, em Goiânia, em 1987.
Além da pensão, o Estado também será obrigado a pagar R$ 50 mil de indenização referente a danos morais, por trabalhar diretamente na vigilância da área e acompanhar a remoção dos dejetos do acidente, o que provou “dor, sofrimentos e abalo psicológico”.
De acordo com o TJ-GO, Manoel ficou muito exposto ao elemento e acabou desenvolvendo uma doença crônica – nódulos na tireoide. Com isso, o policial precisou fazer uma cirurgia de tireoidectomia radial, em 2010, mesmo ano em que abriu o processo de pensão, mas teve o benefício negado.
O argumento do Estado é de que Manoel não tem direito à pensão especial por não ter comprovado que trabalhou nas áreas contaminadas e que a doença surgiu após a exposição. No entanto, para o juiz Wilson Safatle Faiad, o Estado deve assumir a responsabilidade a partir do momento que escalou policiais para trabalhar no acidente.
“Ao destacar servidores para trabalhar na descontaminação e vigilância dos depósitos radioativos, o Estado de Goiás assumiu a responsabilidade de assegurar a eles todas as condições de segurança com o desiderato de evitar possível contaminação e, tanto assim é que, ciente da gravidade da situação, inclusive, sancionou as Leis Estaduais nº 10.977/89 e 14.226/02, as quais preveem o pagamento da pensão especial”, afirmou o magistrado.
Consta nos autos que Manoel realmente trabalhou na área de preservação do local onde aconteceu o acidente radiológico durante o período de remoção dos rejeitos para a cidade de Abadia de Goiás. Além disso, o policial também trabalho no isolamento do local do acidente e escolta dos materiais.
(Com informações do TJ-GO)
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