O plenário da Câmara conclui a votação da Medida Provisória 676/15 que permite a “desaposentação”, ou seja, a possibilidade de o aposentado que continuou trabalhando fazer novo cálculo do benefício, tomando como base o novo período de contribuição e o valor dos salários. Agora, a medida segue para aprovação do Senado.
A emenda foi aprovada por 174 votos a 166. De acordo com o autor, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), para ter direito ao recálculo o trabalhador precisará contribuir pelo menos cinco anos (60 meses) após se aposentar. “Trata-se de uma questão de Justiça com aqueles que continuaram a trabalhar mesmo depois de aposentador e não possuem direito ao recálculo, a uma melhoria em sua aposentadoria, mesmo continuando a contribuir”, disse o parlamentar.
De acordo com a Advocacia-Geral da União, a desaposentação deve gerar gasto de R$ 70 bilhões em 20 anos para os cofres da Previdência. Alguns parlamentares de mostraram contrários a aprovação da medida e alegaram que o momento político não favorece a criação de uma regra que pode gerar custos altos para a Previdência.
Pelo texto da MP, haverá uma carência de 60 novas contribuições após a primeira aposentadoria para que o trabalhador possa solicitar o recálculo do benefício. O valor mensal da aposentadoria ficará limitado ao teto estabelecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), R$ 4.663.
A discussão sobre a desaposentação já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na votação do processo em agosto do ano passado, dois ministros votaram contra – Dias Toffoli e Teori Zavascki – e outros dois votaram a favor – Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello. A ministra Rosa Weber pediu vista da matéria, e desde então, o processo está interrompido sem uma nova discussão.
Atualmente, a desaposentação não é permitida. Por isso, quem continua trabalhando e contribuindo para o INSS após se aposentar, têm recorrido à Justiça para garantir um benefício maior.
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