O uso do Pix automático, que será lançado em 28 de outubro de 2024, vem com novas regras, divulgadas pelo Banco Central na quinta-feira (7). A nova ferramenta possibilitará fazer pagamentos recorrentes de maneira automática com o Pix, sem necessidade de autenticar todas as transações. As instituições financeiras serão obrigadas a oferecer o serviço para clientes pagadores, mas a oferta será facultativa para o cliente.
Para efetuar a transação pelo Pix automático, o banco do recebedor deverá enviar instruções de pagamento em uma janela de dez a dois dias corridos antes da liquidação do valor. Já o banco do pagador terá até duas horas para agendar a transação. Entre meia-noite e 8h do dia escolhido para o pagamento, a instituição financeira deve enviar a ordem para acerto de contas.
Em caso de erro, o banco tentará realizar a transação novamente entre 18h e 21h do mesmo dia. Se a operação não for confirmada na segunda tentativa, será possível outras três durante os sete dias seguintes.
Em relação a cobrança de tarifa, não haverá para pessoas físicas, mas para empresas, a taxa poderá ser negociada livremente com os bancos. Diferente do Pix agendado, em que as instruções de pagamento são fornecidas pelo pagador, as instruções serão sempre enviadas pelo recebedor.
As instituições financeiras que não disponibilizarem o Pix automático a partir do dia 28 de outubro de 2024 serão multados em até R$ 50 mil por dia de atraso.
Limites
O Banco Central informou que o Pix automático poderá ser feito para empresas, como por exemplo em pagamento de contas de serviços públicos, assinatura de serviços, mensalidades e serviços financeiros. Entre pessoas físicas, as transações podem ser de mesadas, doações, aluguel e prestação de serviços recorrentes, como por exemplo, diarista.
Todas as ações realizadas pelo Pix automático, entretanto, tem limite de valor, mas o diário será igual ao da Transferência Eletrônica Disponível (TED), e o usuário poderá reduzir os tetos. Em caso de pedido de aumento, os limites serão elevados em até oito horas. Além disso, o débito poderá ser anulado até às 23h59 do dia da transação e o recebedor poderá fazer o cancelamento até às 22h da véspera.