O abono salarial PIS/Pasep para trabalhadores nascidos em maio e junho e servidores públicos com número de inscrição terminado em 2 ou 3 foi liberado nesta segunda-feira (17). Para consultar e sacar abono, valor de até R$ 1.302, é preciso ser trabalhador que recebeu até dois salários mínimos mensais, em média, em 2021.
Além disso, é preciso ter inscrição no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos. No caso dos trabalhadores do setor privado, também é preciso ter atuado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2021. Sobre o valor, ele é calculado a cada mês trabalhado corresponde a R$ 108,50, então é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2021. Períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês cheio.
Para saber, é possível acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, mas é preciso já ter um perfil no site gov.br, que centraliza o acesso a milhares de serviços públicos digitalizados pelo governo brasileiro.
Tendo a conta no site, acesse este link e clique no botão “Iniciar”. A página será redirecionada para outra vinculada ao Portal Emprega Brasil, então selecione o item “Entrar com gov.br” e digite o seu CPF, senha e confirme no botão “Continuar”.
Dentre as opções, clique em “Abono Salarial” e o valor, caso você tenha direito, aparecerá em seguida junto com a data de pagamento prevista.
Também é possível consultar pelo aplicativo da Carteira Digital. Entre com seu CPF e senha (os mesmos cadastrados na conta gov.br). Entre em “Abono Salarial”. As informações estarão destacadas após o sistema confirmar o comando. Para mais informações, basta ligar no número 158.
Já para sacar abono salarial, se for trabalhador de empresas privadas (PIS) é possível pela Caixa Econômica Federal, se for trabalhador de empresas públicas (Pasep), o saque é pelas Agências do Banco do Brasil.
Os próximos PIS pagamentos são:
Os próximos PASEP pagamentos são:
Vale lembrar que não têm direito de receber o abono: empregados e empregadas domésticas; trabalhadores rurais empregados por pessoa física; trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.