A prefeitura de Pirenópolis publicou nesta quinta-feira (18) um decreto que determina toque de recolher no município, entre 23h e 5h. Neste horário, segundo o texto da normativa, fica proibida a circulação de pessoas em vias e logradouros públicos. Na prática, o texto ignora o decreto estadual do Governo de Goiás que estabelece o revezamento entre lockdown parcial e reabertura do comércio a cada 14 dias.
O decreto também limita em 40%, por uma semana, a ocupação de espaços públicos ou privados, sejam elas econômicas, religiosas, esportivas ou quaisquer outras.
Todo o comércio deve fechar as portas até às 22h. A exceção é para farmácias, serviços de saúde e postos de combustíveis.
Hotéis, pousadas e toda a rede de hospedagem terão a limitação aferida em relação ao número total de leitos de cada estabelecimento, considerando 2 metros de distância entre uma pessoa e outras nas áreas comuns.
O decreto determina que somente uma pessoa por grupo familiar pode entrar nos supermercados em congêneres. As aulas seguem apenas regime de ensino remoto.
Estão proibidas a execução de som automotivo e caixas de som portáteis, realização de acampamentos, circulação de pessoas nas ruas com coolers, caixas de isopor, garrafas ou copos e banho no Rio das Almas.
O decreto considera aglomeração qualquer reunião de mais de dez pessoas.
O prefeito Nivaldo Melo decidiu não seguir o decreto assinado pelo governador Ronaldo Caiado, que estabeleceu o revezamento 14×14. Segundo Caiado, os municípios que estão em situação de calamidade, caso de Pirenópolis, obrigatoriamente devem seguir a determinação estadual.