O recurso apresentado pelo Sindicato das Indústrias Extrativas do Estado de Goiás e Distrito Federal (Sieeg-DF) por suposta inconstitucionalidade do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) foi negado por unanimidade pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE) sustentou a juridicidade do fundo que contempla obras de infraestrutura do estado.
Para o procurador-geral do estado, Rafael Arruda, a vitória da PGE-GO reafirma a legalidade e a constitucionalidade da contribuição para o Fundeinfra. “Nossa atuação garante que o estado de Goiás continue realizando investimentos estratégicos em infraestrutura, melhorando, assim, a qualidade de vida da população”, finaliza.
Na ação, a PGE-GO demonstrou que a contribuição para o fundo está amparada pela Constituição Federal, por não constituir novo tributo, nem aumento da carga tributária dos contribuintes. Além disso, pontuou que o Sieeg-DF é parte ilegítima para questionar a cobrança.
Com a vitória em defesa da contribuição, a ação da PGE garantiu o recebimento de R$ 170.160.528,05 aos cofres públicos, que serão destinados a investimentos em obras de infraestrutura em Goiás.
O Judiciário determinou a conversão em renda para o estado de Goiás dos valores que haviam sido depositados ao longo do processo. Os recursos foram transferidos imediatamente aos cofres públicos, em pagamento das contribuições que as empresas deveriam ter recolhido.
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