A Polícia Federal cumpre um mandado de busca e apreensão no Rio e quatro em São Paulo, manhã desta segunda (11).
No Rio, as buscas aconteceram na casa na casa do ex-procurador Marcello Miller. Os agentes chegaram às 6h e deixaram o local por volta das 7h40, com dois malotes de documentos.
Ele está envolvido na polêmica que levou à suspensão do acordo de delação da JBS e à prisão do empresário Joesley Batista e do executivo Ricardo Saud.
A PF também realiza buscas na casa de Joesley e de Saud, além da sede da empresa e da casa do delator Francisco Assis e Silva, executivo da J&F -todos os endereços são em São Paulo.
As autoridades buscam documentos e áudios que ainda não foram entregues aos investigadores.
Os pedidos foram feitos pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e autorizados pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin. A procuradora Janice Ascari, que trabalha com Janot, também está acompanhando a ação.
Segundo envolvidos no caso, ela também estava presente na PF quando os dois executivos se entregaram no domingo (10).
O advogado Antônio Carlos Almeida Castro, o Kakay, afirmou que “as buscas eram esperadas” e que na manhã desta segunda (11) Joesley e Saud serão transferidos para Brasília.
Afirmou ainda que se forem chamados a falar sobre a gravação que os levou a prisão irão se manifestar.
Joesley, porém, tem um depoimento marcado no âmbito da operação Bullish, que investiga fraudes do BNDES envolvendo a JBS. Caso a oitava se mantenha, o empresário deve ficar em silêncio.
ATRASO
A operação desta segunda (11) era para ter acontecido junto com a prisão de Joesley e Saud.
Houve um problema, no entanto, com os endereços enviados das residências de ambos para a busca e apreensão.
A polícia devolveu o pedido para a PGR para que novas direções fossem dadas.
Com isso, deu tempo de a defesa dos dois delatores se antecipar e comunicar que eles se entregariam.
PRISÕES
Na última sexta-feira (8), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, havia enviado ao STF um pedido de prisão dos delatores da JBS Joesley Batista e Ricardo Saud e também do ex-procurador Miller.
O ministro Edson Fachin acatou o pedido de prisão dos delatores, mas não aprovou a detenção do ex-procurador.
O centro da crise é uma gravação, datada de 17 de março, em que Joesley e Saud indicam possível atuação de Miller no acordo de delação quando ainda era procurador -ele deixou o cargo oficialmente em 5 de abril. O áudio foi entregue pelos delatores no dia 31 de agosto.
Em nota divulgada neste domingo (10), Miller repudia o que chama de “conteúdo fantasioso e ofensivo” das menções ao seu nome nas gravações divulgadas na imprensa e diz que “jamais fez jogo duplo ou agiu contra a lei”.
Diz ainda que “nunca obstruiu investigações de qualquer espécie, nem alegou ou sugeriu poder influenciar qualquer membro do MPF”.
Ele afirma que ‘não tinha contato algum” com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, nem atuação na Operação Lava Jato desde, pelo menos, outubro de 2016.
Diz que, enquanto foi procurador, “nunca atuou em investigações ou processos relativos ao Grupo J&F, nem buscou dados ou informações nos bancos de dados do Ministério Público Federal sobre essas pessoas e empresas”.
Finaliza a nota dizendo que teve uma carreira de quase 20 anos “de total retidão e compromisso com o interesse público e as instituições nas quais trabalhou” e que “sempre acreditou na Justiça e nas instituições, e continua à disposição, como sempre esteve, para prestar qualquer esclarecimento necessário e auxiliar a investigação no restabelecimento da verdade”.
GRAVAÇÃO
O pedido de prisão de Miller foi feito após a Procuradoria-Geral da República ouvi-los sobre a gravação.
No pedido de prisão, Janot diz que Miller foi usado pela JBS “para manipular fatos e provas, filtrar informações e ajustar depoimentos”. “A atitude de Marcello Miller, tal como revelada no diálogo respectivo, configuraria, em tese, participação em organização criminosa, obstrução às investigações e exploração de prestígio”, diz o procurador.
O ministro Fachin justificou assim sua decisão de não decretar a prisão de Miller: “Ainda que sejam consistentes os indícios de que pode ter praticado o delito de exploração de prestígio e até mesmo de obstrução às investigações, não há, por ora, elemento indiciário com a consistência necessária à decretação da prisão temporária, de que tenha, tal qual sustentado pelo Procurador-Geral da República, sido cooptado pela organização criminosa”.
“O crime do art. 288 do Código Penal (associação criminosa que substituiu o delito de quadrilha ou bando), para sua configuração, exige estabilidade e permanência, elementos que, por ora, diante do que trouxe a este pedido o MPF, não se mostram presentes, para o fim de qualificar o auxílio prestado pelo então Procurador da República Marcello Miller aos colaboradores como pertinência a organização criminosa”, ressaltou.
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