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Categorias: Cidades
| Em 12 anos atrás

Petrobrás é multada em R$ 100 mil pelo transporte com excesso de peso em rodovias goianas

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O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve uma importante vitória contra a destruição das rodovias pelo excesso de peso dos caminhões. Em ação civil pública movida pelo procurador da República Cláudio Drewes, a empresa Petrobrás foi condenada e terá de pagar uma multa de R$ 100 mil, por danos morais e materiais causados pelo transporte irregular em rodovias federais que cortam o Estado. A sentença proferida agora confirma liminar concedida em outubro do ano passado pela 2ª Vara da Justiça Federal em Goiânia.

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Na decisão, a empresa é condenada na obrigação de se abster de promover a saída de mercadoria e de veículos de carga de seus estabelecimentos comerciais, ou de estabelecimentos de terceiros, com excesso de peso. Em caso de descumprimento, é prevista a incidência de multa de R$ 10 mil a cada veículo flagrado irregularmente.

Entre 2008 e 2011, a Petrobrás foi autuada 87 vezes pelo excesso de peso. No processo, são descritas cinco dessas ocorrências em que a empresa ultrapassou o percentual de 10% tolerado pela fiscalização. “O excesso de peso é a principal causa de redução do tempo útil das estradas pavimentadas e do aumento da insegurança dos seus usuários, além de pôr em risco a vida, a integridade física e a saúde dos condutores”, explica Cláudio Drewes.

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Danos
Ao aplicar multa por danos morais e materiais de R$ 100 mil, a Justiça considerou que o transporte com excesso de peso nas estradas representa danos ao patrimônio público federal e ao serviço de transporte, bem como ao meio ambiente e a ordem econômica.

“Os danos causados nas rodovias aumentam o número de acidentes envolvendo os cidadãos usuários dessas rodovias, ocasionando perdas de vidas, deformidades físicas ou mentais, sofrimento físico e psicológico às vítimas”, aponta a sentença.

Excesso
A atuação do MPF/GO para evitar os danos causados pelo excesso de peso em rodovias é constante. Há mais de dois anos, diversos acordos foram celebrados com empresas e entes públicos para resolver o problema, como, por exemplo, a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta. Além disso, mais de dez ações civis públicas foram ajuizadas para coibir as irregularidades.

Na maior parte das ações, foi obtida decisão liminar favorável, com a determinação de que as empresas deixassem de promover a circulação de veículos com excesso de peso sob pena de multa (R$ 10 mil por infração). As multas (inclusive nesse caso da Petrobrás) são revertidas em melhorias da fiscalização da Polícia Rodoviária Federal.

Clique aqui e leia a petição inicial da Ação Civil Pública.
Clique aqui e leia a decisão liminar.
Clique aqui e leia a íntegra da sentença.

 

(com Imprensa MPF-GO)

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