Pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) aponta que 71% dos brasileiros ficam com “nome sujo” pela primeira vez, por descumprir o pagamento de contas. 46% dos inadimplentes não tem condições de quitar suas dívidas em atraso, por pelo menos três meses. O desemprego e o aumento da inflação são os principais motivos para atrasos, e o não pagamento de produtos como roupas, calçados e eletrodoméstico levam a inadimplência, revela o levantamento.
O estudo divulga que em comparação ao ano de 2015, o valor das dívidas caiu 33,9% chegando a mais de três mil reais entre os entrevistados das classes A e B de 35 a 64 anos. Mas a diminuição do valor total da dívida não é um reflexo de uma possível melhora na capacidade de pagamento desses devedores.
O levantamento mostra, que seis em cada dez entrevistados (61,2%) acreditam que a situação financeira piorou em comparação ao ano de 2015, em razão de endividamento (24,4%), desemprego (16,4%) ou pela diminuição da renda mensal (20,4%). 20,6% dos entrevistados afirmam conseguir pagar o valor total de suas dívidas em um prazo de 90 dias.
Algumas contas são grandes responsáveis pelo saldo devedor desses consumidores, como, serviços básicos de água e luz (57,6%), cartão de loja (47,5%), conta de telefone (41,9%) e cartão de credito (40,4%). Já aluguel (94,9%), plano de saúde (91,8%) e condomínio, são os compromissos que mais se encontram em dia.
Segundo a pesquisa, contas relacionadas a atrasos são: serviços de crédito como empréstimo em banco ou financeira (89,6%), parcelas de cartão de crédito de loja (83,9%), cartão de crédito (74,9%) e contas de crediário e carnês (68,7%).
Mesmo para aqueles que estão em debito com suas contas, existem direitos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor. O devedor não pode ser exposto de forma pejorativa durante uma cobrança, e antes de ser inscrito em algum órgão regulador como o SPC e Serasa, o devedor deve ser avisado por inscrito e com antecedência de no mínimo dez dias. “O consumidor tem direitos mesmo estando endividado. É dever dos fornecedores tratar o consumidor endividado como qualquer outro”, explica advogado especialista em direitos do consumidor, Dori Boucaut.
Se uma proposta do credor for feita para o pagamento do débito, o consumidor tem o direito de recusar a proposta, caso as parcelas da dívida sejam maiores que a sua capacidade de pagamento, portanto, o consumidor pode apresentar uma contraproposta ao credor. A renegociação entre ambas as partes devem ser interpretadas como um novo contrato, o que se trata de um nova dívida, com valores ajustados.
Segundo especialista, o ideal é que o processo seja bem documentado e que todas as condições sejam compreendidas e aceitas, isso protege ambos os lados de um possível questionamento feito pela justiça.
Caso a dívida não seja paga, o nome do devedor fica registrado em um cadastro durante o período de cinco anos, após o período, se a dívida não for quitada, o nome do consumidor é retirado do cadastro de inadimplentes, porém a dívida ainda existe e pode ser cobrada judicialmente.