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Pedido embargo da construção do Nexus Shopping em Goiânia

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) propôs ação civil pública ambiental com o objetivo de embargar o início da construção do Nexus Shopping & Business, no setor Marista, em Goiânia, até que seja julgada ação que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal. A ação é do promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo.

Já respondem ao processo o município de Goiânia e as empresas Consciente JFG Incorporações SPE 001 Ltda, Consciente Construtora e Incorporadora Ltda, representadas pelo sócio-administrador Ilézio Inácio Ferreira, e JFG Construções e Participações Ltda, administrada por Gabriel Paes Fores.

Na ação civil pública ambiental, o órgão requer a declaração de nulidade das licenças de certidão de uso de solo, aprovação do projeto arquitetônico, alvará de construção e outorga onerosa do direito de construir, que foram anteriormente concedidos pela Prefeitura de Goiânia.

O promotor pediu que as empresas realizem novo Estudo de Impacto de Vizinhança, Relatório de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Trânsito referentes ao projeto de construção do Shopping, previsto para ser construído nas Avenidas D, 85 e 143-A.

Também foi requerida a condenação do município para que fizesse nova análise de todos os processos administrativos em relação ao empreendimento, com o objetivo de convalidar ou não as autorizações urbanísticas, assim como certidão de uso de solo, aprovação do projeto arquitetônico, alvará de construção, outorga onerosa do direito de construir e licença ambiental.

Os estudos e relatórios deverão, também, ser refeitos pelo município, que deverá torná-los públicos por meio de audiência pública. Ainda da Prefeitura, o Ministério público solicita que ela exija previamente a definição das medidas mitigatórias e compensatórias dos impactos de vizinhança e trânsito de curto, médio e longo prazos, que deverão ser custeados pelas empresas.

Além disso, foi fixada multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento das medidas e obrigações a serem impostas na sentença.

Segundo o promotor, o órgão apurou possíveis irregularidades no procedimento administrativo de análise e aprovação do projeto de construção do Nexus Shopping. Para Juliano de Barros, deverá ser levada em consideração a situação caótica do trânsito na região.

O Nexus terá mais de 136 mil metros quadrados de área construída, com shopping de três andares, uma torre corporativa de 22 andares, uma torre para escritórios com 25 andares, sendo 12 salas, e uma torre para hotel, com 17 pavimentos e 12 quartos por andar.

“Outro fator a ser considerado é a existência de outros grandes empreendimentos em construção na região, como o Complexo Orion, o Hospital Saúde Premium, o Hotel Residence Radisson, além dos já existentes”, afirmou o promotor.

Juliano lembrou que havia informações de possível fraude na elaboração do Estudo de Impacto da Vizinhança apresentado, em que as assinaturas dos entrevistados em pesquisa de opinião eram semelhantes, o que poderia sugerir que foram feitas por uma mesma pessoa. Esse fato já é objeto de ação na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal.

O Ministério Público informou que também constatou outras irregularidades nos procedimentos administrativos que aprovaram, autorizaram a construção da obra, e no Estudo de Impacto de Vizinhança, além de não ter sido apresentado o Estudo de Impacto de Trânsito.

O Estudo de Impacto de Vizinha foi elaborado por equipe bidisciplinar e não multidisciplinar, o que limita, segundo o promotor, a abrangência do trabalho, sobretudo pela falta de profissionais habilitados referentes a aspectos ambientais, sociais e urbanísticos.

Também ficou constatada para o órgão a nulidade dos procedimentos administrativos de autorização da Prefeitura de Goiânia, a deficiência na publicidade do Estudo de Impacto da Vizinhança, uma vez que não foi realizada audiência pública para apresentação nem colocado à disposição, como está previsto na legislação.

Para Juliano de Barros, o Estudo é frágil e, devido a insuficiência técnica, falta ao documento metodologia científica clara na elaboração, inclusive pela não apresentação de diagnósticos urbanísticos e socioambiental da região.

Por último, o estudo também teria descumprido exigências legais de análise do adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, assim como paisagem urbana e patrimonial natural e cultural da cidade.

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Thais Dutra

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