Categorias: Política

Pedido bloqueio de bens de ex-prefeito de Goianésia

A promotora de Justiça Márcia Cristina Peres requereu, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Goianésia, Gilberto Batista Naves, e de outras cinco pessoas que, segundo o MP, estavam envolvidas em irregularidades de contratos de permutas feitos pela prefeitura com a empresa Quebra Cuia Agropecuária Ltda. (antes denominada Taquari Agropecuária) e seu sócio proprietário, Manoel de Castro Arantes.

Também foram acionados o ex-chefe de gabinete do município, Eudes Naves Teodoro, o ex-secretário de Infraestrutura, Giovani Machado Gonçalves; o ex-chefe da Procuradoria Jurídica do Município, Emival Rezende, e o empresário Gilberto Castro de Souza.

Segundo apontado pela promotora na ação, que foi recentemente aditada, em dois momentos distintos o município de Goianésia dispensou ilegalmente licitação para celebrar contratos de permuta com os empresários Gilberto Souza e Manoel Arantes. No mérito da ação é requerida a condenação dos envolvidos nas sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa.

Em um dos casos, ocorrido em maio de 2010, o então secretário de Infraestrutura, Giovani Gonçalves, encaminhou ofício ao empresário Manoel Arantes, pai do ex-vice-prefeito, Renato de Castro, informando a necessidade de aquisição de 12,5 mil metros cúbicos de cascalho, para serem utilizados na pavimentação asfáltica do Setor Negrinho. A solicitação para a cessão, doação ou autorização para retirada do cascalho do interior da fazenda do empresário seria em razão de a propriedade rural estar localizada próxima às obras. Em troca, o município deveria autorizar a utilização do maquinário da prefeitura e o asfaltamento de um barracão de 360 m² na fazenda.

Com o aceite do empresário, o ex-secretário desenvolveu projeto básico e orçamento de pavimentação ao custo de R$ 25 mil por 12,5 mil metros cúbicos, que recebeu parecer favorável do procurador jurídico do município. No parecer, o procurador sustenta “pela possibilidade jurídica da celebração do contrato de permuta entre o município, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, e a empresa Taquari”. Assim, o contrato foi assinado pelo então chefe de gabinete, Eudes Teodoro, e o ex-secretário, Giovani Gonçalves, com o aval do procurador Emival Rezende.

Um segundo contrato de permuta foi firmado com o empresário Gilberto Souza para o fornecimento de cascalho para obras no aterro sanitário do município. Em contrapartida a prefeitura deveria promover a pavimentação de cerca de 1050 m² da GO-338, em frente à sua propriedade.

Conforme a promotora, além da ilegalidade das contratações, o município foi irregularmente representado pelo então chefe de gabinete, do qual emerge a corresponsabilidade do então prefeito, Gilberto Naves, representante legal do município.

Do Ministério Público Estadual.

Wellington Borges

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