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PEC que isenta contribuição previdenciária de servidores que recebem até R$ 3 mil reais é aprovada

Os parlamentares da Assembleia Legislativa aprovaram em segunda votação e de maneira definitiva, nesta quinta-feira (16/12) o texto da chamada PEC dos Aposentados, que entre outras características, isenta a contribuição previdenciária dos servidores estaduais que recebem até R$ 3 mil reais. A emenda constitucional segue, agora, para ser promulgada pela Mesa Diretora e em seguida segue para sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM).

Colocado em votação, o projeto foi aprovado com 32 manifestações favoráveis e dois votos contrários, dos deputados Helio de Sousa e Lêda Borges, ambos do PSDB.  A mudança consiste em fazer com que a contribuição de 14,25% passe a incidir apenas sobre os proventos de aposentadoria e de pensões que superem o valor de R$ 3 mil. Atualmente, o percentual do desconto é calculado sobre todo o benefício. 

Nas etapas de discussões e encaminhamentos de votos, que seguiram as regras de proporcionalidade descritas no Regimento Interno da Casa, vários deputados de oposição explicaram que votariam favoráveis, apesar de discordarem do valor da alíquota e do limite mínimo de R$ 3 mil para incidência do desconto. 

Por meio das redes sociais, o governador Ronaldo Caiado (DEM) comemorou a aprovação do texto. “Boa notícia, aposentados e pensionistas do Governo. Assembleia aprovou nossa PEC que isenta de contribuição previdenciária (14,25%) quem recebe até R$ 3 mil. Acima disso, paga somente o que exceder. Exemplo: se for R$ 4 mil, paga 14,25% sobre R$ 1 mil. Dignidade a quem tanto fez.”

Detalhes da proposta
Segundo consta no texto da matéria, o novo plano de custeio proposto não vai provocar desequilíbrio financeiro-atuarial em virtude da manutenção da situação superavitária do Fundo Previdenciário. “No entanto, haverá a necessidade de novos aportes do Tesouro Estadual para a cobertura da insuficiência do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)”, pondera a Governadoria. Segundo o documento, a projeção da renúncia de receita anual será, em média, de R$ 90.896.923,20.

A proposta também admite a possibilidade de que, em caso de futuro déficit atuarial no RPPS, a contribuição volte a incidir sobre valores acima do salário mínimo. 

Dessa forma, o ente estadual e os entes municipais poderão optar, em caso de déficit atuarial, pela adoção da medida prevista no parágrafo 1º-A do art. 149 da Constituição Federal ou do parágrafo 4º-A do art. 101 da Constituição Estadual. “Assim, a proposta atua como medida contra o engessamento da matéria tributária pela Constituição Estadual, porque faculta ao legislador comum estabelecer faixa de isenção de acordo com a realidade conjuntural que se buscar amparar.”

Domingos Ketelbey

Jornalista e editor do Diário de Goiás. Escreve sobre tudo e também sobre mobilidade urbana, cultura e política. Apaixonado por jornalismo literário, cafés e conversas de botequim.

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