Cidades

PEC da Previdência Estadual é suspensa pela justiça

De forma unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu a Reforma da Previdência Estadual. O texto havia sido aprovado em dezembro do ano passado. A relatora do processo, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco acatou parcialmente o pedido feito pelas Associações dos Magistrados de Goiás (Asmego) e do Ministério Público (AGMP) que questionaram a matéria.

A reclamação das entidades é que houve ausência da de cálculo financeiro e atuarial, ou seja, referentes aos recursos necessários para a garantia dos pagamentos dos benefícios previstos pelo Regime da Previdência dos Servidores Públicos Estaduais.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, as entidades questionaram que o trâmite da matéria foi viciado pois não respeitou o número mínimo de discussões.

Esta não é a primeira decisão judicial sobre o assunto. O questionamento atual é basicamente o mesmo de ações movidas desde o início do ano. O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico), assim como o Sindicato dos Agentes Fazendários, além do deputado estadual Cláudio Meirelles (PTC), um dos duros críticos ao governo, entraram com ações na Justiça.

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos da decisão da juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia e atendeu pedido da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE).

 A juíza havia determinado em 4 de fevereiro a suspensão do processo legislativo que culminou na Emenda Constitucional 65/2019. Na decisão, a juíza entendeu que a PEC não cumpriu com o regimento interno da Casa e não respeitou o número de sessões legislativas necessárias para que fosse aprovada.

A época, a PGE argumentou que a decisão de primeiro grau determinava a interrupção do processo legislativo, que a PEC já tinha sido votada em dois turnos e promulgada pela Assembleia Legislativa. Argumentou ainda que a PEC já se tornara a emenda constitucional nº 65/2019, publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) em 30 de dezembro de 2019.

A reportagem não conseguiu contato com a PGE e com a GoiásPrev para avaliar o assunto.

Samuel Straiotto

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