Publicidade
Direito e Justiça

PEC da aposentadoria dos guardas municipais é inconstitucional, aponta especialista

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovada na última semana, estendendo aos guardas municipais regras de aposentadoria iguais às aplicadas a agentes penitenciários, agentes socioeducativos e policiais civis, tem graves vícios jurídicos que tornam sua aplicação inviável. O principal deles é esbarrar na Constituição Federal e, consequentemente, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Quem aponta é o advogado Eurípedes Souza, especialista em Direito dos Servidores Públicos. “A PEC é inconstitucional, pode ser questionada em instância superior [STF] pela própria Procuradoria-Geral da República, por algum juiz em julgamento de ação relativa ao assunto ou o pelo próprio prefeito, como no caso de Goiânia”, citou ele em entrevista ao Diário de Goiás.

Publicidade

O especialista afirma que considera justa a proposta de uma aposentadoria diferenciada para os guardas municipais, mas que a PEC foi apresentada de forma populista.

Publicidade

O motivo, alega, é que, embora haja mais liberdade para estados e municípios estabelecerem regras para a previdência após a Reforma da Previdência de 2019, “o Supremo sempre disse, infelizmente, que a atividade dos guardas municipais não é uma atividade realmente perigosa a ponto de justificar a equiparação das regras de aposentadoria dos policiais”.

Publicidade

Sistema Único de Segurança Pública

Ele acredita que o assunto foi reavivado recentemente, de forma nacional, porque houve julgamento do Supremo colocando os guardas municipais como parte do chamado de Sistema Único de Segurança Pública.

Mesmo assim, sustenta o advogado, a alteração feita na Constituição Estadual contraria o artigo 40, parágrafo 4-B da Constituição Federal, que é soberana. De acordo com ele, o STF tem entendimento consolidado sobre a questão e o Ministério da Previdência divulgou Nota Técnica recente dizendo ser inviável a extensão da aposentadoria especial por atividades perigosas aos guardas civis enquanto não for alterado o artigo da Constituição Federal.

Publicidade

“Esse dispositivo da Constituição Federal apenas admite a aposentadoria diferenciada para quem exerce atividade perigosa, para os cargos de agente penitenciário, agente socioeducativo, policial legislativo da Câmara ou do Senado e das carreiras que estão estabelecidas ali nos incisos 1 a 4 do artigo 144. E esses incisos falam do policial federal, do policial rodoviário federal, do policial ferroviário federal, do policial civil, policial militar e dos policiais penais. Então, o artigo da Constituição Federal, não admite o estabelecimento de regras especiais para aposentadoria dos guardas municipais”, resume.

O especialista acompanha o tema e confirma que existem algumas propostas de emenda à Constituição Federal (PECs) tramitando no Congresso que poderiam sanar o impasse, mas são PECs que por sua própria natureza não tramitam rapidamente. “Enquanto isso, a PEC aprovada na Alego existe, mas do ponto de vista jurídico, ela é inviável e pode ser questionada judicialmente a qualquer momento através de uma ação direta de inconstitucionalidade [ADIN]”, completa.

A aprovação

A PEC nº 7/24 (processo nº 10495/24) foi aprovada em última votação no dia 15, com a concordância de 27 deputados. O autor da proposta foi o presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Bruno Peixoto (UB).  Ele atendeu a pedido do presidente da Câmara de Vereadores de Goiânia, Romário Policarpo (PRD), que representa os guardas municipais, faz parte do grupo político de Peixoto e é candidato à reeleição este ano.

A PEC altera os artigos 97 e 121 da Constituição Estadual ao estender as regras de aposentadoria aplicáveis a agentes penitenciários, agentes socioeducativos e policiais civis às guardas municipais que exercem a segurança pública no Estado de Goiás.

Na primeira votação, ocorrida no dia 13, a proposta havia sido aprovada em primeiro turno com 26 votos favoráveis. A aprovação das PECs deve ser qualificada, com ao menos três quintos dos votos do Plenário (25 dos 41 deputados goianos).

Publicidade
Marília Assunção

Jornalista formada pela Universidade Federal de Goiás. Também formada em História pela Universidade Católica de Goiás e pós-graduada em Regulação Econômica de Mercados pela Universidade de Brasília. Repórter de diferentes áreas para os jornais O Popular e Estadão (correspondente). Prêmios de jornalismo: duas edições do Crea/GO, Embratel e Esso em categoria nacional.

Notícias Recentes

Candidatos à prefeitura de Anápolis detalham principais propostas em primeiro debate; confira

A Rádio Manchester FM 93,3 e o Jornal DM Anápolis promoveram, nesta quarta-feira (21), o…

21/08/2024

Prefeitura não garantiu reabertura de abrigo para crianças em risco, denuncia vereadora

Vereadora Kátia Maria denuncia que prefeitura não cumpriu reabertura de Abrigo Niso Prego, após acordo…

21/08/2024

Prefeito nomeia Danilo Costa como novo secretário de Educação de Goiânia

O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Solidariedade), nomeou Danilo de Azevedo Costa como novo secretário…

21/08/2024

Guilherme Boulos mantém liderança em SP, Nunes vem em 2º e Marçal em 3º, mostra pesquisa AtlasIntel

Pesquisa do Instituto AtlasIntel , em São Paulo (SP)  divulgada nesta quarta-feira (21), mostra que…

21/08/2024

Conselheira OAB-GO tem protocolo de julgamento de processos ético-disciplinares aprovado

O Sistema da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou protocolo para julgamento de processos ético-disciplinares…

21/08/2024

IBGE oficializa Entorno do Distrito Federal como uma nova Região Metropolitana no país

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) reconheceu oficialmente a região do Entorno do…

21/08/2024