A Polícia Civil de Goiás (PC-GO) prendeu em flagrante na última sexta-feira (27/8) três homens (entre 27 e 31 anos) e uma mulher, de 20, suspeitos de se organizarem para a prática do chamado golpe do “número novo”.
Segundo o Grupo de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (GREF/DEIC), até o momento foram identificadas duas vítimas (57 e 67 anos de idade) que moram em Porto Alegre (RS). Os suspeitos teriam aplicado o golpe nos dias 26 e 27 deste mês.
Ainda de acordo com as investigações, a primeira vítima do grupo teria tido um prejuízo de R$ 19.980. A segunda; R$ 10.796. Parte desses valores que tinham ido para contas ligadas ao grupo suspeito pôde ser bloqueada devido à celeridade do trabalho dos agentes.
O suposto crime — segundo as investigações — trata-se de estelionato mediante fraude eletrônica, envolvendo engenharia social conhecida como “Golpe do Número Novo”. Os suspeitos utilizaram as fotos dos filhos das vítimas no perfil do aplicativo de mensagens e habilitaram um número novo. Em seguida — uma prática já conhecida nesses golpes — enviaram mensagens para as pessoas, passando-se por filhos, solicitando, desta forma, valores alegando que tinham excedido o limite bancário.
Com base em informações da prática do crime, os agentes da PC realizaram diversas diligências cartorárias e de campo e conseguiram efetuar a prisão dos autores nos seguintes setores: Jardim Monte Cristo, em Aparecida de Goiânia; Setor Central em Aragoiânia; Setores Santa Genoveva e Aeroviário, em Goiânia.
A PC informou ainda que durante o interrogatório, dois dos suspeitos confessaram que arregimentavam pessoas interessadas em alugar contas e ainda repassavam, ao final, a maior parte do dinheiro do crime a integrantes da associação criminosa recolhidos no sistema prisional.
Ademais, os donos de contas “alugadas” confessaram que recebiam 5% pelos valores que ingressassem e, em seguida, tinham como obrigação repassar os demais montantes aos intermediários. Por essas práticas, os suspeitos foram autuados pelos crimes do art. 171, parágrafo 2º-A e 4º e 288, ambos do Código Penal. Ficarão agora à disposição do Poder Judiciário.