O Procon de São Paulo orienta os passageiros prejudicados pelos atrasos e cancelamentos, causados pela greve dos aeronautas, sobre pedidos de reembolso. A paralisação de pilotos e comissários de voos completa dois dias nesta terça-feira (20), com suspensão de operações em vários aeroportos brasileiros, gerando transtornos aos passageiros, na semana que antecede o Natal.
De acordo com a entidade de proteção do consumidor, mesmo que os atrasos e transtornos são sejam causados pelas companhias aéreas e agências de viagens, ambas têm a responsabilidade de minimizar os danos e prejuízos causados aos passageiros. A principal orientação do Procon e da Infraero, diante da situação, é que os clientes procurem as companhias aéreas para saber da situação do vôo antes de se dirigir ao aeroporto.
O Procon ressalta quais os direitos garantidos por lei aos passageiros. Em casos de atrasos e cancelamentos, é responsabilidade da companhia aérea oferecer alimentação, utilização de meios de comunicação e transporte aos clientes. Os consumidores devem guardar todos os comprovantes de eventuais gastos decorrentes deste transtornos, como hospedagem, refeições, entre outros, e apresentar para reembolso.
Segundo o Procon, em situações de atrasos e cancelamentos, é direito de qualquer passageiro ter acesso a:
O Procon ressalta que é importante que os clientes procurem solucionar os problemas diretamente com os responsáveis de cada companhia aérea, para verificar quais as opções oferecidas pela empresa. Caso não consiga resolver diretamente com a empresa, o Procon deve ser acionado para garantir os direitos do consumidor.
Com informações da Agência Brasil