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Política
| Em 5 anos atrás

Partidos políticos podem fazer “convenções virtuais”

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A pandemia da Covid-19 tem provocado várias incertezas em partidos políticos e pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador. Uma das principais dúvidas é em relação à possibilidade de se fazer convenções de forma virtual, já que não é permitida a aglomeração de pessoas, por conta do risco de transmissão do coronavírus. O advogado eleitoral Colemar Moura explica que é possível sim fazer convenções de forma virtual.

De acordo com o calendário eleitoral, as convenções partidárias, tem previsão para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. Colemar Moura destaca que atualmente vale a regra das convenções presenciais, ou seja, os partidos precisam reunir os membros para oficializar os nomes que vão representa-los no pleito.

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No entanto, o advogado destaca que se existir no estatuto do partido ou nas normas partidárias, aprovadas com antecedência mínima de 180 dias da realização das eleições, a hipótese de convenção virtual, o partido pode sim realizar mudanças no tipo de convenção e realizar de forma remota.

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“Se existir no Estatuto ou nas normas partidárias, aprovadas com antecedência mínima de 180 dias da realização das eleições, a hipótese de convenção virtual, entendo que este já seria instrumento legal suficiente para sua realização, pois o art. 7o da Lei 9.504/97, dá autonomia aos partidos para tutelarem as convenções partidárias”, afirmou.

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Caso não exista esta previsão nas normas partidárias, basta então seja aprovada lei que acrescente esta modalidade da lei das eleições, valendo destacar que já existe em trâmite perante a Câmara dos Deputados, o projeto de Lei n. 2197/20, proposto pela Deputada Soraya Santos (PL-RJ), que trata do tema.

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