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Parentes de políticos ficaram fora da nova Lei de Repatriação

O plenário do Senado aprovou hoje (23) o projeto de lei que reabre o prazo para a repatriação de recursos enviados por brasileiros ao exterior sem a devida declaração à Receita Federal. O texto foi aprovado na forma da emenda substitutiva do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e segue agora para a Câmara dos Deputados.

O projeto estabelece que os recursos poderão ser legalizados mediante o pagamento de 17,5% de Imposto de Renda e mais 17,5% de multa, desde que eles sejam de origem comprovadamente lícita. O novo prazo será de 120 dias, contados 30 dias após a publicação da lei.

O ponto mais polêmico do texto era o trecho que estabelecia a permissão para que parentes de políticos pudessem aderir ao programa. A proposta inicial de Romero Jucá previa a permissão, que foi justificada pelo senador pelo fato de que os donos do dinheiro terão que comprovar a origem e licitude dele.

No entanto, uma emenda do senador Humberto Costa foi aprovada por aclamação no plenário para retirar a permissão de que parentes de políticos possam aderir ao programa de repatriação. O temor era de que recursos ilegais oriundos de esquemas de corrupção e enviados ao exterior pudessem ser legalizados. “Temos que ter cuidado. Sabemos que todo cidadão brasileiro não pode, por razões de parentesco, ser prejudicado. Ele é um cidadão como outro qualquer. No entanto, nesse momento, efetivamente, que estamos vivendo e nas condições em que não haja a possibilidade efetiva de comprovação de origem absolutamente lícita, no meu modo de ver, é um equívoco, um erro. Essa emenda está sendo chamada por aí afora de emenda Cláudia Cruz, a mulher do ex-Deputado Eduardo Cunha”, alegou o líder petista.

Divisão com estados e municípios

Outra questão que estava pendente no projeto original era a previsão de divisão do valor arrecadado com as multas com estados e municípios – esta foi uma das demandas apresentadas por governadores ao Palácio e ao Congresso em reunião nesta semana. Inicialmente, o senador Romero Jucá tinha estabelecido que a multa iria integralmente para o governo federal, que posteriormente repartiria os recursos com os executivos estaduais e municipais, segundo acordo firmado pelo presidente Michel Temer.

No entanto, após intensa pressão do plenário do Senado, o senador incluiu em seu substitutivo a previsão de que 46% dos recursos arrecadados com as multas serão destinados aos entes federados, de acordo com os critérios dos fundos de Participação dos Estados e Municípios.

No ano passado, o Congresso também aprovou um projeto que permitiu a regularização de ativos não declarados de brasileiros no exterior. O prazo para adesão à primeira etapa da repatriação se encerrou em 31 de outubro deste ano. O governo arrecadou cerca de R$ 46 bilhões em multas e imposto de renda dos recursos repatriados.

Marcley Matos

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