Em documento assinado pelo advogado-Geral da União Jorge Rodrigo Messias publicado nesta quinta-feira (13/04), a AGU se posiciona contra a medida cautelar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a cobrança do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), a chamada “taxa do agro”.
A petição foi publicada às vésperas do Plenário do STF apreciar a medida cautelar de Toffoli nesta sexta-feira (14/04) e aumenta as esperanças do governador Ronaldo Caiado (União Brasil) em manter a cobrança da taxa em uma vitória para o Palácio das Esmeraldas. “Por todo o exposto, o Advogado-Geral da União manifesta-se pelo não referendo da medida cautelar”, destacou o parecer.
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O parecer ainda destaca que a cobrança do tributo é facultativa de modo que não se configura imposto de modo que não se “vislumbra inconstitucionalidade” em torno da taxa que é condicionante aos benefícios fiscais.
“Conforme mencionado, é facultado ao contribuinte pagar a contribuição e sujeitar-se a um regime especial de controle das saídas de produtos destinados ao exterior ou com o fim específico de exportação, conforme expressamente define o artigo 5º da Lei nº 21.670/2022. Ou seja, não se vislumbra inconstitucionalidade na fixação de condicionante de inclusão em regime especial de apuração de ICMS”, pontuou.