O ministério público eleitoral protocolou representação para apurar doações feitas acima do limite legal a candidatos nas eleições de 2012.
O promotor eleitoral Juliano de Barros Araújo protocolou na 136ª Zona Eleitoral de Goiânia pedido de quebra do sigilo fiscal de uma pessoa física e sete pessoas jurídicas.
Os nomes não foram divulgados, pois o processo tem caráter sigiloso.
De acordo com o promotor a Resolução numero 23.376/2012, do TSE, estabeleceu que as doações seriam limitadas a 10% dos rendimentos brutos recebidos por pessoa física no ano-calendário anterior à eleição (2011) declarados à Receita Federal, e a 2% do faturamento bruto auferido por pessoa jurídica, nos mesmos termos.