Doadores de campanha na mira do Ministério Público Eleitoral. Promotor pede quebra de sigilo bancario dos benfeitores de campanhas eleitorais.

 

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O ministério público eleitoral protocolou representação para apurar doações feitas acima do limite legal a candidatos nas eleições de 2012. 

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O promotor eleitoral Juliano de Barros Araújo protocolou na 136ª Zona Eleitoral de Goiânia pedido de quebra do sigilo fiscal de uma pessoa física e sete pessoas jurídicas.

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Os nomes não foram divulgados, pois o processo tem caráter sigiloso.

De acordo com o promotor a Resolução numero 23.376/2012, do TSE, estabeleceu que as doações seriam limitadas a 10% dos rendimentos brutos recebidos por pessoa física no ano-calendário anterior à eleição (2011) declarados à Receita Federal, e a 2% do faturamento bruto auferido por pessoa jurídica, nos mesmos termos.

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