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Direito e Justiça
| Em 3 anos atrás

Para OAB-GO advogados abandonaram de forma justificada o júri do caso Valério Luiz: ‘Multa ilegal’

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO) impetrou nesta terça-feira (10), mandado de segurança contra “multa ilegal” de 100 salários-mínimos (equivalente a R$ 121 mil) aplicada pelo juiz de Direito Lourival Machado da Costa aos advogados Luiz Carlos da Silva Neto e Bruno Franco Lacerda Martins, por suposto abandono injustificado de plenário do Júri sore o caso Valério Luiz.

O fato contestado pelo Procurador de Prerrogativas da OAB/GO, Frederico Manoel Sousa Álvares, ocorreu no Tribunal de Justiça em Goiânia, no dia 2 de maio do corrente ano, em sessão de julgamento do caso que trata da morte do jornalista esportivo Valério Luiz, em 2012. Os advogados Silva Neto e Martins assumiram recentemente a causa como defensores do réu Maurício Sampaio, ex-presidente do clube Atlético Goianiense, acusado de ser o mandante do crime.

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Para Álvares, que atua no mandado de segurança como representante do Presidente da OAB/GO, Rafael Lara Martins, o magistrado da 2ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri cometeu “sérias ilegalidades” ao aplicar multa em “transbordante e flagrante afronta à lei” e “à imunidade assegurada pela Constituição Federal” aos referidos advogados, que são invioláveis por seus atos e manifestações. A instituição defende que o juiz “fere o ordenamento jurídico e ataca profissionais, em decorrência de sua autonomia no exercício profissional”.

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Abandono justificado

A OAB explica que Silva Neto e Bruno Martins abandonaram o plenário de forma justificada, motivados por condutas irregulares praticadas pelo juiz, que teria mantido o julgamento mesmo estando pendente procedimento paralelo que questiona a sua imparcialidade como presidente do Tribunal do Júri, e ainda tendo o Conselho de Sentença sido formado indevidamente por jurados sorteados a partir da lista de convocação da 2ª Vara, e não da 4ª Vara, correspondente ao juízo natural competente. Segundo a Ordem, tais fatos por si só “maculariam em demasia a realização do júri e afetariam o julgamento por meio de nulidades que comprometeriam os esforços do próprio Poder Judiciário e das partes”.

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A Procuradoria de Prerrogativas da OAB/GO argumenta que a composição do Conselho de Sentença estava viciada e que o próprio juiz reconhece indiretamente a regularidade da conduta dos advogados de não permanecer em plenário, ao posteriormente ter “estabelecido o sorteio e convocação dos jurados que integram a lista idônea da 4ª Vara de Crimes Dolosos” para a sessão do Júri remarcada para o dia 13 de junho.

Assim, a OAB concluiu que “a irresignação dos causídicos manifestada em plenário revestiu-se de imperiosa plausibilidade, cuidando-se de inarredável questão de ordem, com aptidão para obstar o curso do julgamento”.

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A OAB cita, ainda, que a Defensoria Pública do Estado de Goiás impetrou habeas corpus contra sua nomeação por parte do magistrado para promover a defesa do acusado Maurício Sampaio, na medida que os advogados agiram de forma justificada e continuam exercendo atos regulares em representação do cliente.

“Portanto, claro e cristalino fica que não houve abandono de causa que justifique a imposição de tal sanção, mas apenas, uma retirada de plenário do júri ante às inúmeras ilegalidades praticadas pela autoridade coatora e que poderiam contaminar o próprio julgamento”, finaliza a OAB.

O mandado de segurança impetrado foi protocolizado sob o nº 5270542-23.2022.8.09.0051 e distribuído para a relatoria do Desembargador José Paganucci Júnior, que pode decidir a qualquer momento o pedido liminar.

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