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Categorias: Brasil
| Em 9 anos atrás

Para barrar impeachment, AGU recorre ao STF; leia o pedido na íntegra

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A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta terça-feira (10) um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a suspensão da autorização da Câmara dos Deputados para a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT).

O pedido, subscrito pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardoso, é dividido em cinco itens. No documento, foi pedido que os ministros anulem todos os atos do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que presidiu a sessão de votação da abertura do processo no dia 17 de abril.

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“No mérito, o reconhecimento de que os atos praticados durante a tramitação do processo por crime de responsabilidade na Câmara dos Deputados (DCR nº 1, 

de 2015), que culminou com a autorização de processamento da Presidenta da República, foram eivados de nulidade insanável, por desvio de finalidade, e a consequente concessão da segurança, para que sejam anulados todos os atos praticados pelo presidente da Câmara dos Deputados, desde o recebimento da denúncia até a autorização final do Plenário da Câmara dos Deputados”, diz um dos itens do pedido.

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Os demais pedidos são: “A concessão de medida liminar, inaudita altera parte, para suspender a validade da autorização concedida pela Câmara dos Deputados para instauração de processo de crime de responsabilidade contra a impetrante e a consequente suspensão de todos os atos relacionados à Denúncia n1, de 2016, no Senado Federal, até o julgamento do mérito do presente mandado de segurança”.

Assim como: “A notificação da autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal”; “A oitiva do representante do Ministério Público”; e “Na eventualidade de o pedido 4 não ser deferido, que a nulidade do procedimento seja decretada a partir do momento em que o Deputado Eduardo Cunha se tornou réu perante esse STF e a passou a não ostentar condições de exercer com imparcialidade a Presidência da Câmara dos Deputados, em consonância com o decidido no referendo à decisão proferida na AC nº 4.070”.

Com informações do Estadão

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