O casal, Cleiton Carmo da Silva e Valdirene Pereira de Faria, foram condenados por torturar uma criança de 6 anos, submetendo-a a intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo pessoal.

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A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Itaney Francisco Campos, reformando parcialmente a sentença do juízo da comarca de Morrinhos.

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A sentença condenou Cleiton, pai da vítima, a 5 anos e 1 mês de reclusão, e Valdirene, madrasta, a 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, ambos em regime inicial semiaberto. Em apelação criminal, Cleiton apresentou defesa pedindo sua absolvição, alegando que não agiu com dolo ao submeter a criança a intenso sofrimento físico e mental.

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No entanto, o desembargador negou, visto que o conjunto de provas é suficiente para evidenciar a responsabilidade penal do acusado. Ele explicou que, apesar de a defesa alegar que tinha o objetivo de disciplinar, “as circunstâncias da situação nos autos mostram que as punições tinham como finalidade a tortura e dor da vítima, isto é, a causação de sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo pessoal” disse.

A intenção ficou evidenciada pelo laudo de exame pericial, que atestou a existência de manchas de sangue no dorso, braço e glúteo da criança, pelos testemunhos da professora e da avó da vítima e pelas declarações da criança, a qual disse ter medo de seu pai, porque ele bate muito, o colocou duas vezes de joelho no cascalho com as mãos levantadas, entre outras ações violentas.

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Quanto à a pena, o desembargador disse que foi fixada de modo rigoroso. Disse que a pena fixada deve ser reservada aos casos em que há lesão grave. Portanto, reduziu a pena de Cleiton para 3 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, e de Valdirene para 2 anos e 11 meses de reclusão, modificando o regime inicial de ambos para o aberto.

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