O padre Luiz Augusto Ferreira da Silva foi condenado nesta quarta-feira (21) pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) a devolver R$ 1,3 milhão aos cofres públicos. O valor deve ser atualizado e ter incidência de juros a partir da data de 28 de fevereiro de 2015. Além disso, o padre deverá pagar multa de R$ 33 mil.
O padre tem 15 dias para fazer o pagamento e ressarcimento, a partir da notificação. Conforme o relator do processo, conselheiro Saulo Mesquita, “dos 242 meses inspecionados, no período entre 01/01/1995 até 28/02/2015, o servidor Luiz Augusto Ferreira da Silva foi remunerado por 186 meses sem a devida comprovação dos registros de frequência”.
Conforme o TCE-GO, Luiz Augusto, que foi exonerado devido ao processo que o acusava de ser servidor fantasma da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), teria recebido R$ 845.826.54 durante o período. Corrigido, o valor sobe para R$ 1,303.406,86.
Com o processo, o padre fica impedido de exercer cargo em comissão ou de confiança no Estado por cinco anos. A Assembleia também deverá instaurar processo administrativo para apurar eventuais responsabilidades dos servidores ou autoridades que deveria verificar a frequência durante o período de inspeção.
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