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Categorias: Política
| Em 10 anos atrás

Vídeo: Paulo Garcia lança pacote anticorrupção

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O prefeito de Goiânia lança na tarde de hoje, 13, uma série de medidas de combate a corrupção. Paulo Garcia assinar dois decretos, um deles cria o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, o outro, regulamenta em âmbito Municipal a lei federal 12.846, sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, em agosto do ano passado.

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O controlador-geral da Prefeitura de Goiânia, Edilbertode Castro Dias, explica que o  Conselho será composto por entidades da sociedade civil e órgãos da administração Municipal. A pluralidade foi medida adotada como premissa para reforçar o controle social, a transparência no serviço público, além dos combates à corrupção e à impunidade.

Nas atribuições do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção estão reuniões quadrimestrais, pesquisa de campo em busca de ações referenciais para melhoria das medidas protetivas à gestão pública e debates em busca de máxima efetividade na aplicação da lei anticorrupção. Os mandatos serão de dois anos, com permissão para recondução e alternância.

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Segundo explica o controlador enquanto o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção terá funções consultiva, deliberativa e fiscalizadora, a Lei 12.846/13, popularmente conhecida como Lei Anticorrupção, será implantada em Goiânia com objetivo de responsabilizar empresas que cometem crimes contra a administração pública e de validar novas punições nos mesmos moldes da norma federal.

A lei estabelece, por exemplo, aplicação de multa às empresas no valor de até 20% do faturamento bruto ou de até R$60 milhões, quando esse cálculo não for possível; impõe possibilidade de perda de bens, suspensão de atividades e dissolução compulsória, de perda de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por determinado prazo. Há, ainda, determinação para desconsideração da personalidade jurídica de empresas que receberam 

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