O Município de Caldas Novas terá de indenizar, por danos morais arbitrados em R$ 5 mil, um paciente que, mesmo após marcar duas vezes uma cirurgia, não conseguiu se submeter ao procedimento médico na rede pública local. Segundo o Tribunal de Justiça (TJGO), o homem chegou a se internar e aguardou, em jejum, por quase oito horas em vão.
A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, juiz substituto em segundo grau Sérgio Mendonça de Araújo.
De acordo com os autos, o paciente Davi Marques Gonçalves foi diagnosticado com um cisto sinovial, e mesmo não sendo emergencial era necessária cirurgia para removê-lo, já que o tumor, apesar de benigno, causa opressão dos nervos, dor e perda de força.
Davi procurou o Sistema Público de Saúde de Caldas Novas e conseguiu marcar cirurgia para a data de 20 de setembro de 2012. Na véspera do procedimento, ele recebeu uma ligação do hospital para remarcar a operação. Agendou, então, para 4 de outubro do mesmo ano, tendo pedido dispensa do trabalho e realizado todos os exames e preparativos necessários. No dia da cirurgia, se internou no hospital de manhã, recebeu avaliação da equipe de enfermagem às 10 horas e, somente às 18, ainda em jejum, recebeu a notícia de que, a pedido do médico cirurgião, o procedimento foi cancelado.
Em primeiro grau, a sentença já havia sido julgada favorável ao autor, na 2ª Vara Cível da comarca. Contudo, na ocasião, a indenização fora estipulada em R$ 1 mil. Davi recorreu e o colegiado entendeu ser justa a majoração do valor. No voto, o magistrado relator considerou a “extensão do tempo que perdurou a expectativa de realização da cirurgia (…) e a causalidade entre o dano e a conduta omissiva do médico, o que faz surgir para o município o dever de indenizar o apelante”.