Após grande reclamação de consumidores por conta da portaria da Anatel que autoriza a partir de julho as operadoras de telefonia a limitarem os dados da internet fixa, órgãos de defesa do consumidor vão a justiça para que o cidadão não seja prejudicado pela medida. De acordo com a superintendente do PROCON Goiás, Darlene Araújo, a ação é ilegal.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou na última segunda-feira (18), no Diário Oficial da União, uma decisão cautelar que regula os procedimentos para as empresas de banda larga fixa possam reduzir a velocidade, cortar o acesso à internet ou cobrar tarifas extras dos clientes que tenham esgotado a franquia de dados. As empresas precisam cumprir algumas condições e só poderão colocar em prática políticas para interromper o serviço após 90 dias da publicação de ato da Anatel que reconheça esse cumprimento.
De acordo com Darlene Araújo, a medida é ilegal, pois os contratos firmados entre as empresas e os consumidores sofrem mudanças de forma unilateral, ou seja, só a partir do interesse das empresas.
“Essa decisão da Anatel apoiar as operadoras dando um prazo de 90 dias para que elas façam adequações e depois cobrem pela internet fixa com limitação, entendemos que a medida é contrária ao Código de Defesa do Consumidor e a toda legislação, porque estará alterando contratos vigentes de forma unilateral, prejudicando o consumidor de sobremaneira, encarecendo o serviço e não há nenhuma proposta de melhoria de qualidade. São vários pontos que temos contrários a essa medida das operadoras em fazer as alterações na internet”, explica a superintendente.
Darlene Araújo informou que o PROCON Goiás já tomou as ações necessárias. Ela afirmou que o Instituto de Defesa Nacional do Consumidor já ingressou na justiça com uma ação civil pública para tentar barrar a portaria da Anatel.
A superintendente destacou ainda que está sendo avaliada a probabilidade de cada PROCON estadual ingressar com ações civis para também tentar barrar a medida que tem provocado bastante reclamação por parte do consumidor.
“Portanto, o PROCON já tomou as medidas necessárias. Nós estamos finalizando uma análise. O IDEC que é o Instituto de Defesa Nacional do Consumidor já ingressou com a ação civil pública que vai contemplar todos os consumidores caso obtenha a liminar. Estamos avaliando também se cada PROCON nos estados ingressar com ação civil pública própria, de forma que todos os órgãos de Defesa do Consumidor do Brasil, a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor também são contrários a medidas , com fortes argumentos que é ilegal e prejudica muito o consumidor”, destacou.
A superintendente ressaltou que é importante que o consumidor tenha opção e planos e não apenas imposição.
Campeãs em reclamações
Darlene Araújo explicou que as operadoras de telefonia são as campeãs de reclamações no PROCON Goiás. Ela ressalta que são muitos os problemas apresentados nos serviços ofertados pelas empresas.
“Já temos uma grande demanda por operadoras de telefonia. Primeiro lugar no ranking de telefonia há muito tempo por má prestação de serviços, por planos que foram alterados por parte das operações, sem aviso para consumidor. São muitas demandas relacionadas aos serviços prestados pelas operadoras”, ressaltou.