O projeto de lei nº 4381/18, que apresenta o Orçamento do Estado para o ano de 2019, foi lido em Plenário na sessão ordinária desta terça-feira, 9, primeira realizada após as eleições. Elaborada anualmente pelo Poder Executivo, a Lei Orçamentária Anual (LOA) tem de ser enviada ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro para que seja analisada, emendada e votada antes do início do recesso parlamentar, previsto para começar em 15 de dezembro.
O objetivo primordial da LOA é explicitar como serão dados, pelos próximos 12 meses, a arrecadação de recursos e o emprego dos mesmos. Para o próximo ano, o Governo orça receita no valor global de R$ 26.610.128.000,00 (vinte seis bilhões, seiscentos e dez milhões, cento e vinte e oito mil reais), que envolvem recursos de todas as fontes: Orçamento Fiscal (R$ 22,1 bilhões), Seguridade Social (R$ 3,9 bilhões) e Investimento de Empresas (R$ 478 mil).
Já a receita líquida prevista é de R$ 26.131.872.000,00 (vinte seis bilhões, cento e trinta e um milhões, oitocentos e setenta e dois mil reais), com despesa fixada em igual valor. Exclui-se da receita estimada pouco mais de R$ 8 milhões, que correspondem a deduções do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico e Valorização do Magistério (Fundeb) e à participação constitucional dos Municípios na repartição dos impostos IPVA, IPI, ICMS e Cide. Ainda, também serão destinados aos Municípios valores que variam de R$ 30 mil a R$ 150 mil, a depender do número de habitantes, para realização de festas e eventos.
Constitucionalmente a Lei Orçamentária Anual deve aprovar o orçamento fiscal dos três Poderes e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, assegurando suas dotações mensais. O Poder Executivo, por exemplo, deverá ficar com a maior fatia, de cerca de R$ 22 bilhões. Ao Poder Judiciário caberão, aproximadamente, R$ 1,9 bilhão, e ao Poder Legislativo, R$ 948 milhões. Ministério Público terá cerca de R$ 753 milhões de orçamento e Defensoria Pública outros R$ 96 milhões.
A proposta orçamentária para 2019 também prevê possibilidade de abertura de créditos suplementares pelo Executivo até o limite de 25% sobre o total da despesa nela fixada. Operações de crédito também poderão ser executadas até o limite de 20% da receita orçada.
Por fim, o projeto de lei encerra-se autorizando o Governo a “estabelecer normas complementares pertinentes à execução do orçamento e, no que couber, adequá-las às disposições da Constituição do Estado, compreendendo, também, a programação financeira para o exercício de 2018, observando o sistema instituído pela Lei nº 10.718, de 28 de dezembro de 1988, e fixando as medidas necessárias ao alcance do equilíbrio orçamentário e financeiro”.
Mesmo deixando a gestão do Estado em 2019, o governador José Eliton (PSDB) escreve que espera que “o desenvolvimento do Estado seja acelerado”, e que o planejamento para o ano permita o crescimento de Goiás “acima da média dos demais Estados da Federação”, com resultados positivos reconhecidos regional e nacionalmente.