O candidato a presidente da OAB-GO, Bruno Aurélio Rodrigues da Silva Pena, da Chapa 2, “Coragem para Mudar”, solicitou à Justiça Federal, por meio de um mandado de segurança, acesso a uma listagem detalhada dos advogados aptos a votar na eleição da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), agendada para novembro de 2024. O pedido alega que busca garantir paridade no processo eleitoral em comparação com a chapa da situação, que, segundo o impetrante, teria acesso mais amplo a informações dos eleitores.
O provimento da eleição já trata do tema ao instituir no Art. 22 que “após o protocolo do requerimento de registro, a chapa tem direito ao acesso à listagem atualizada contendo nome, nome social, se houver (conforme o disposto no parágrafo único do art. 33 do Regulamento Geral), telefone e endereços postal profissional e eletrônico dos(as) advogados(as) inscritos(as) no Conselho Seccional”.
O assunto também foi levado ao presidente da Comissão Eleitoral Nacional da OAB pela mesma comissão da Bahia e a resposta de Marco Aurélio de Lima Choy o “colegiado oferece manifestação no sentido da observação da literalidade do disposto no referido art. 22, no sentido do fornecimento, à chapa solicitante, da listagem atualizada de todos(as) advogados(as) inscritos(as). O documento foi emitido em 22 de outubro de 2024.
Apesar da manifestação da Comissão e da clareza do Art. 22, a ação protocolada na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, Bruno Pena, que também preside a Chapa 2, argumenta que recebeu uma listagem geral de advogados inscritos, sem distinção sobre quem está apto ou não a votar. Conforme alega, “a lista enviada não discrimina quais advogados estão aptos ou não a votar, o que nos coloca em desvantagem frente à chapa da situação, que possui acesso irrestrito ao sistema da OAB-GO”. O assunto é reticente na discussão entre as chapas inscritas em todo processo eleitoral da OAB.
O candidato detalha que sua chapa cumpriu todas as exigências formais para a obtenção da lista detalhada, incluindo a assinatura de um termo de compromisso. Contudo, ele afirma que a Comissão Eleitoral enviou apenas uma listagem genérica de advogados inscritos, sem a devida indicação de quem está apto a votar. “O que recebemos não atende à finalidade eleitoral, pois a chapa da situação tem acesso aos dados completos, enquanto a nossa não consegue contato direto com os advogados aptos”, disse Bruno Pena no documento.
Fundamento jurídico
A petição destaca que o mandado de segurança é cabível quando há ato ou omissão de autoridade que impeça o exercício de um direito claro e garantido, neste caso, o direito ao acesso integral à lista de eleitores aptos a votar.
Bruno Pena aponta que a ausência de informações específicas sobre a aptidão dos advogados para votar compromete a possibilidade de sua chapa de realizar contato estratégico com eleitores.
O documento cita precedentes judiciais de casos semelhantes, incluindo decisões do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que em situações análogas determinaram a liberação de listagens detalhadas de votantes para assegurar a transparência e o equilíbrio nas eleições de conselhos profissionais.
A ação pede que a Justiça Federal determine, em caráter liminar, que a Comissão Eleitoral forneça uma listagem completa e discriminada dos advogados aptos a votar, identificando quem está regular, inadimplente, licenciado ou com status de impedimento para o pleito.
A defesa argumenta que a concessão dessa liminar é urgente, considerando que as eleições estão marcadas para o dia 19 de novembro de 2024 e que o tempo para realização de campanha é reduzido.
Caso a liminar seja deferida, a expectativa é que a Comissão Eleitoral forneça a listagem conforme solicitado pela Chapa 2, com discriminação completa dos status dos advogados inscritos. Além de possibilitar um contato mais direcionado durante a campanha, a medida busca garantir uma paridade de acesso às informações entre todas as chapas concorrentes.