Após a determinação do ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a suspensão do aplicativo de mensagens Telegram no país, a operadora Tim começou o envio de SMS para clientes comunicando a indisponibilidade do aplicativo a partir desta segunda-feira (21).
Através de mensagens de texto, a operadora Tim está comunicando oficilamente a suspensão do serviço para seus clientes.
”Por determinação judicial, o aplicativo Telegram será bloqueado a partir de 21/03 em todo território nacional por tempo indeterminado”, avisa a Tim aos seus clientes.
A recomendação é que caso você seja usuário do Telegram e depende de informações armazenadas no serviço, faça a extração preventiva para não perder o acesso a elas quando a determinação começar a valer, devendo só ser possível acessar oficialmente o serviço quando o mesmo tiver seu bloqueio revertido pelo mesmo STF que determinou.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o aplicativo, “em todas essas oportunidades, deixou de atender ao comando judicial, em total desprezo à Justiça Brasileira”. Segundo ele, o desrespeito às leis brasileiras por parte do aplicativo fere a Constituição.
“O desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais pelo Telegram, – empresa que opera no território brasileiro, sem indicar seu representante – inclusive emanadas do Supremo Tribunal Federal – é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente, além de contrariar expressamente dispositivo legal”, diz Moraes na decisão.
Ainda de acordo com Moraes, a legislação brasileira prevê a necessidade de que as empresas que administram serviços de internet no Brasil atendam às decisões judiciais, o que, segundo ele, não ocorre com o Telegram.
Em sua decisão, o ministro completa: “O desprezo à Justiça e a falta total de cooperação da plataforma Telegram com os órgãos judiciais é fato que desrespeita a soberania de diversos países, não sendo circunstância que se verifica exclusivamente no Brasil e vem permitindo que essa plataforma venha sendo reiteradamente utilizada para a prática de inúmeras infrações penais”.
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