Há novidades em torno da Operação Vendilhões, do Ministério Público de Goiás. A por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), foi encaminhada para a juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, no âmbito da Operação Vendilhões nesta quinta-feira (10/12).
A magistrada determinou a citação das 18 pessoas denunciadas – padre Robson de Oliveira Pereira, Rouane Carolina Azevedo Martins, Gustavo Leonardo Naciff do Nascimento, Anderson Reiner Fernandes, Celestina Celis Bueno, Adrianne de Oliveira Pereira, Rodrigo Luis Mendoza Martins Araújo, Onivaldo Oliveira Cabriny Costa Júnior, Gleysson Cabriny de Almeida Costa, Bráulio Cabriny de Almeida Costa, José Pereira César, Paulo César Campos Corrêa, Ana Verônica Mendoza Martins, Anderson Mateus Reiner Fernandes, José Celso Pereira, Elice de Oliveira Pereira, Jeferson de Oliveira Pereira e Joselice de Oliveira Pereira Carvalho.
Segundo o promotor de Justiça Sandro Henrique Silva Halfeld Barros, o recebimento da denúncia implica alteração de status. “O que era investigação agora passa a ser processo. Agora, os investigados passam a ser réus. Existem outros crimes em investigação e serão oferecidas novas denúncias sobre outros fatos que continuam ainda em investigação”, afirmou.
De acordo com a denúncia, investigações realizadas pelo Gaeco apontaram fortes indícios a respeito da existência de uma organização criminosa, bastante estruturada e caracterizada pela divisão de tarefas, em atuação nas cidades de Goiânia, Trindade e outros municípios goianos, voltada para a prática de crimes de apropriação indébita, lavagem de capitais e falsidade ideológica em desproveito das Associações Filho de Pai Eterno (Afipes). Segundo a denúncia, o líder do suposto grupo criminoso possivelmente seria o padre Robson de Oliveira Pereira, que, no ano de 2004, organizou a criação da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe), inicialmente com o propósito de expandir e divulgar o trabalho evangelização da Igreja Católica, mais precisamente, do Divino Pai Eterno.
No mês de março de 2008, segundo os promotores de Justiça do Gaeco, foi constituída a Associação Filhos do Pai Eterno e Perpétuo Socorro e, no mês de maio de 2009, a Associação Filhos do Pai Eterno, todas utilizando o nome de fantasia Afipe. As investigações indicaram que a constituição destas últimas associações não passou de uma manobra utilizada pelo padre Robson de Oliveira Pereira para ocultar dos demais associados e diretores da entidade religiosa parte do patrimônio obtido pela Afipe, que era colocado em nome das novas entidades criadas sem o conhecimento daqueles.
Os promotores de Justiça do Gaeco narraram que os outros membros das diretorias e dos conselhos da associação sequer tinham conhecimento da existência de pessoas jurídicas distintas vinculadas à Afipe. Os recursos financeiros eram obtidos sob a justificativa de construir uma nova basílica para a devoção do Divino Pai Eterno em Trindade. No entanto, parte destes valores teria sido utilizada para fins totalmente alheios às finalidades da entidade religiosa, inclusive para o pagamento de despesas pessoais do pároco e para a aquisição de imóveis em favor dos seus familiares.
Núcleos de atuação
Conforme a denúncia, a estrutura da organização criminosa é formada em quatro núcleos: o Núcleo Família Cabriny – composta por Onivaldo Oliveira Cabriny Costa Júnior, Gleysson Cabriny de Almeida Costa e Bráulio Cabriny de Almeida Costa, descritos como auxiliares de Robson na prática de diversos crimes e donos de diversas empresas, dentre elas a GC Construtora e Incorporadora, utilizada para desviar patrimônio das Afipes mediante a celebração de negócios jurídicos simulados.
O Núcleo Operacional tem os denunciados Rouane Caroline Azevedo Martins, descrita como o braço direito do comandante da organização, e que gerenciou e organizou toda atividade lícita e ilícita; Anderson Reiner Fernandes, com formação jurídica, que auxiliou, de acordo com a denúncia, na atividade lícita e ilícita, organizou as fraudes e figurou em diversas transações ilícitas como laranja; Gustavo Leonardo Naciff do Nascimento, que era responsável pelas negociações de imóveis rurais; José Pereira Cesar, contador das associações e demais empresas da organização criminosa, utilizou seu conhecimento contábil para apagar rastros criminosos, criou justificativas contábeis, efetuou registros contábeis indevidos, ajustou e organizou as declarações de impostos de renda dos laranjas, entre outras atividades; e Paulo César Campos Correa, que gerenciou a empresa Rede Demais, e auxiliava nas atividades criminosas, tendo, inclusive se beneficiado com o repasse de um “empréstimo” de R$ 800 mil.
O Núcleo dos Laranjas, composto por Celestina Celis Bueno, Rodrigo Luiz Mendonça Martins Araújo, Ana Verônica Mendonça Martins e Anderson Matheus Reiner Fernandes, pessoas que cediam seus nomes para a realização de negócios, seja na aquisição de bens (casas, lotes, apartamentos, empresas), ou para ocultar movimentações financeiras criminosas, ocasiões em que as contas dos laranjas eram utilizadas como mecanismo de passagem de valores, com a finalidade de esconder a verdade.
E o Núcleo dos Beneficiários, composto, principalmente, por pessoas da família de Robson, sendo eles: Elice de Oliveira Pereira (mãe), José Celso Pereira (pai), Adrianne de Oliveira Pereira (irmã), Jeferson de Oliveira Pereira (irmão) e Joselice de Oliveira Pereira (irmã), que receberam e usufruíram da posse de imóveis pagos com dinheiro desviado das Afipes.
Devolução das mídias
Ao receber a denúncia, a juíza Placidina Pires afirmou que peça acusatória narrou possíveis “fatos típicos, antijurídicos e culpáveis, as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação dos crimes, possibilitando, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como a deflagração da ação penal”. Segundo ela, ficou explícito o suposto mecanismo de atuação do grupo criminoso, de maneira geral, bem como a individualização e descrição pormenorizada das condutas de todos os 18 acusados, de forma a possibilitar a todos o amplo conhecimento a respeito das infrações penais imputadas.
Placidina Pires afirmou ainda que havia a existência de elementos probatórios acerca da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria.
Na decisão, a magistrada determinou ainda a devolução ao Ministério Público das mídias contendo o espelhamento do material probatório apreendido, para a continuidade das investigações que entender necessárias, com oficiamento ao Depósito Judicial para viabilizar a entrega do material.