O juiz Marcelo Fleury Curado Dias, da 9ª Vara Criminal de Goiânia, determinou o afastamento cautelar do vereador Zander Fábio Alves da Costa, de seu mandato, sem prejuízo de remuneração, por 180 dias, salvo se a instrução processual for concluída antes.
Além do afastamento do vereador, o magistrado determinou ainda o bloqueio dos bens de outras nove pessoas pelo desvio de dinheiro de ingressos dos parques Mutirama e Zoológico. De acordo com o juiz, o bloqueio dos bens para garantir a reparação do dano, até o valor de R$ 2,1 milhões de forma solidária.
A Operação Multigrana foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em maio deste ano. As investigações apontaram que o esquema operou, pelo menos, de 2014 a 2017, e que, só no período de maio de 2016 a dezembro do mesmo ano, foram desviados mais de R$ 2 milhões.
A ação penal atribuiu aos denunciados Clenilson Fraga da Silva, Dário Alves Paiva Neto, Davi Pereira da Costa, Deoclécio Pereira da Costa, Fabiana Narikawa Assunção, Geraldo Magela Nascimento, Larissa Carneiro de Oliveira, Leandro Rodrigues Domingues, Tânia Camila de Jesus Nascimento de Sousa e ao vereador Zander Fábio, a suposta prática de crimes de organização criminosa e peculato.
Com relação ao pedido a suspensão do exercício do mandato parlamentar do vereador Zander Fábio, o juiz salientou a necessidade da medida, tendo em vista que restou comprovada a utilização do cargo de vereador na legislatura 2013 / 2016 para a prática das infrações penais que consta na denúncia. “Destaca a denúncia a influência política exercida por Zander na Agência de Turismo e Lazer (Agetul). Narra a exordial que Zander era quem detinha o poder de nomeação e exoneração de cargos comissionados, sendo que Dário por influência direta de Zander assumiu a presidência da Agetul”, frisou.
Ainda de acordo com o juiz, existem fortes indícios do uso da influência política por parte do vereador para as práticas dos fatos que foram narrados na denúncia.
Bloqueio de bens dos denunciados
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