Em uma coletiva na sede da Polícia Federal em Goiás, na tarde dessa quinta-feira (25), o Procurador da República, Umberto Ramos Rodrigues e Superintendente da Polícia Federal de Goiás fizeram declarações acerca da Operação “De Volta aos Trilhos”, deflagrada na manhã de hoje pelo Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) e pela Superintendência de Polícia Federal em Goiás (PF-GO), que investiga a lavagem de aproximadamente de R$ 4,4 milhões oriundos de propinas. A operação cumpriu dois mandados de prisão preventiva, sete mandados de busca e apreensão e quatro mandados de condução coercitiva em Goiás e no Mato Grosso.
Os mandados foram solicitados pelo Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/GO e concedidos pelo juiz substituto da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro.
De acordo com o superintendente da Polícia Federal em Goiás, Umberto Ramos Rodrigues, a operação intitulada “De Volta aos Trilhos” visa combater a continuidade de delitos de um determinado grupo. Essa nova fase tem como foco principal a lavagem de dinheiro. “Visando coibir esse tipo de crime que as ações mais invasivas foram executadas hoje, com relação aos dois principais alvos dessa operação, nessa fase”, acrescenta.
A operação que é um desdobramento das investigações da Operação “Lava jato” e nova etapa das Operações “O Recebedor” e “Tabela Periódica”, baseia-se em acordos de colaboração premiada assinados com o MPF/GO pelos executivos das construtoras Camargo Corrêa e da Andrade Gutierrez, que confessaram o pagamento de propina ao então presidente da VALEC, José Francisco das Neves, o Juquinha, bem como em investigações da Polícia Federal em Goiás, que levaram à identificação e à localização de parte do patrimônio ilícito mantido oculto em nome de terceiros (laranjas).
Os principais alvos da operação são José Francisco das Neves, seu filho Jader Ferreira das Neves e o advogado Leandro de Melo Ribeiro. Os dois primeiros são suspeitos de continuarem a lavar dinheiro oriundo de propina, mantendo oculto parte do patrimônio amealhado. O último é suspeito de ser laranja dos dois primeiros e de auxiliá-los na ocultação do patrimônio.
A pedido do MPF/GO, o juiz substituto da 11a Vara Federal da Sessão Judiciária de Goiás determinou as prisões preventivas de Jader e de Leandro, além das conduções coercitivas de Juquinha, do advogado Mauro Césio Ribeiro (sócio e pai de Leandro), de Jeovano Barbosa Caetano e de Fábio Junio dos Santos Pereira, suspeitos de prestarem auxílio para a execução de atos de lavagem.
As buscas e apreensões têm como alvo as casas dos investigados, a sede das empresas Pólis Construções e Noroeste Imóveis, que funcionariam no escritório de advocacia de Mauro Césio e Leandro Ribeiro, bem como a sede da Imobiliária Água Boa.
Condenação – Juquinha e seu filho já foram condenados na ação penal nº 18.114-41.2013.4.01.3500 (operação Trem Pagador) a, respectivamente, 10 e 7 anos de reclusão, por formarem quadrilha e lavarem aproximadamente R$20 milhões provenientes da prática de crimes de cartel, fraudes em licitações, peculato e corrupção nas obras de construção da Ferrovia Norte-Sul, praticados por Juquinha quando presidiu a empresa pública VALEC. Ambos aguardavam o julgamento de seus recursos em liberdade.
Prisões
As prisões foram pedidas porque se apurou que os investigados, mesmo depois de condenados, continuam a cometer crimes de lavagem de dinheiro (estão em plena atividade criminosa), estão produzindo provas falsas no processo para ludibriar o juízo e assegurar impunidade, além de custearem parte de sua defesa técnica (advogados) com dinheiro de propina. Para o procurador da República, Hélio Telho, a prisão do grupo decorre da evidencia da continuidade delitiva da ação.
Eles forma presos preventivamente, no entanto, o MPF como titular da ação penal oferecerá denúncia. De acordo com o superintendente, o curso do processo determinará a condição em que eles ficarão, presos ou soltos, hoje presos preventivamente”, acrescenta.
Hélio conta que a prisão preventiva ainda não tem prazo determinado, em razão do crime de lavagem de dinheiro de R$ 4,4 milhões, investigada em mais uma fase da operação. “Com relação ao direito recorrer em liberdade da condenação, isso ainda vai ser analisado”, esclarece o procurador.
Contudo, o pedido de prisão preventiva de Juquinha foi indeferido pelo juízo, que considerou não haver, no seu caso, provas suficientes de atualidade criminosa.
De acordo com Umberto a análise do material apreendido também pode indicar outros beneficiários, que estariam emprestando seu nome e empresas a fim de beneficiar o grupo. “A análise do material apreendido pode indicar outros beneficiários e outras pessoas, em especial, a figura de laranjas que por venturam possam ter permitido com que seus nomes e suas empresas estejam sendo utilizadas por esse grupo”, acrescenta o superintende.
Bens
Para o superintendente, no curso da investigação foram identificados alguns bens dos principais alvos, Juquinha e seu filho Jader, como apartamentos, residências e aeronaves. “Esse patrimônio comprovado amealhado com recursos implícitos seja revertido em favor da união ou dado uma destinação ao critério do Juiz.
Como conta Umberto, grande parte do patrimônio foi constituído a partir do recebimento de propina, decorrente dos contratos que foram realizados para a construção de parte da Rodovia Norte e Sul do Estado de Goiás.
Um dos principais objetivos da Operação é o sequestro e apreensão dos seguintes bens, que estão sendo mantidos em nome de terceiros como forma de ocultar sua real propriedade e a origem dos recursos usados para a sua aquisição e que, segundo apurado, pertenceriam de fato a Juquinha e seu filho Jader:
– Apartamento nº 2301, no edifício IT Flamboyant, no Jardim Goiás, em Goiânia/GO;- Apartamento nº 1403-B, em construção no Edifício Residencial Applause-New Home, no Setor Coimbra, em Goiânia;- 05 (cinco) casas populares, de números 05, 06, 07, 08 e 09, localizadas no Condomínio Residencial Pôr do Sol II, na cidade de Bela Vista/GO;- Aeronave King Air, prefixo PT-WFN;- Aeronave Neiva Seneca III, prefixo PT-VOV;- Nota promissória emitida por FÁBIO JÚNIO SANTOS PEREIRA, no valor de R$750 mil;- As cotas do capital social de NOROESTE IMÓVEIS LTDA., bem como dos imóveis registrados em nome dela (loteamento Jardim Noroeste, com quase 300 lotes, em Água Boa/MT, e duas glebas de terra nos municípios de Breu Branco/PA e Goianésia do Pará/PA).
O superintendente conta o que acontece com os bens, após a apreensão. “Os bens ficam indisponíveis a partir da decisão judicial, que o juiz determinou, obviamente garantido a defesa e os códigos inerentes que o código de processo penal assegura. Por tanto, momentaneamente esses bens estão bloqueados a disposição do juiz”.
Segundo Hélio Telho os bens não podem ser vendido pois estão bloqueados. Segundo ele, a justiça no final do processo irá determinar se eles serão confiscados para o patrimônio da união como reparação dos danos ou caso os investigados sejam absolvidos os bens serão devolvidos.
Estima-se que com esses bens tenham sido lavados pelo menos R$4,4 milhões provenientes de propina, em valores de 2012. Entretanto, somente após a avaliação desse patrimônio é que se chegará ao seu valor real.
“Nós ainda precisamos avaliar pra saber o valor de mercado. O que nós temos no processo é eu que quando esses bens foram adquiridos, em 2012, eles foram adquiridos pelo valor de aproximadamente R$ 4,4 milhões, mas a gente acredita que esses bens valham muito mais do que isso, pois apenas as aeronaves superam esse valor”, acrescenta o procurador da república.
Para o Hélio a forma de ocultação dos patrimônios eram feitas por meio de contrato de gaveta. “Você ia no cartório de registro de imóveis e estava no nome do proprietário anterior, mas de fato, através do contrato de gaveta houve a cessão dos direitos desses bens para os investigados”, conta.