A Receita Federal publicou nesta terça-feira (31) a formalização da redução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para remessas enviadas ao exterior de 25% para 6%. A medida foi editada em março deste ano, após negociações entre o governo e entidades do setor de Turismo.
Com a redução, chega ao fim uma medida provisória que teve validade até 31 de dezembro de 2015, quando as remessas de até R$ 20 mil estavam isentas de IR e passaram a sofrer incidência de 25%.
Conforme a publicação de hoje, a nova medida fica valendo até 31 de dezembro de 2019, e faz referência a “valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20.000,00 ao mês”.
A redução se aplica a despesas de pessoas físicas residentes no Brasil em gastos referentes a hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos, aluguel de automóveis e seguro a viajantes; além de remessas de pessoas jurídicas que vivem no Brasil para arcar com despesas de empregados e dirigentes residentes no País, registrados em carteira de trabalho.
As remessas com fins educacionais, científicos ou culturais são isentas de cobrança de Imposto de Renda, já as operadoras e agências de Turismo devem se beneficiar da redução até o limite de gastos de R$ 10 mil mensais por passageiro.