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OAB-GO lança cartilha explicativa sobre novas regras de trânsito, em parceria com o Detran-GO

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) lançou nesta segunda-feira (12), por meio da Comissão de Direito do Trânsito (CDT), em parceria com a Escola Pública de Trânsito, Detran Goiás e Governo de Goiás, uma cartilha informativa a respeito das principais alterações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A cartilha on-line está disponível nos sites do Detran-GO e da OAB Goiás, com a proposta de esclarecer a população goiana sobre a Lei 14.071/2020, que entra começou a vigorar também nesta segunda-feira.

De acordo com a presidente da Comissão de Direito do Trânsito (CDT) da OAB-GO, Eliane Nogueira, a cartilha visa facilitar a compreensão sobre as mudanças. “São mais de 50 modificações das quais a sociedade precisa estar atenta, e pensando nisso, a OAB-GO, a partir dessa importante parceria, lançou a Cartilha ‘Principais Mudanças no CTB’, contendo algumas das principais alterações, também uma planilha com algumas das infrações de trânsito mais cometidas”, afirmou.

Em entrevista ao Diário de Goiás, Eliane explicou que os motoristas devem, a partir de então, observar que “a alteração no código de trânsito também vai trazer benefício para aquele condutor que não cometer infrações e que tenha um maior cuidado quando for conduzir um veículo, independente da quantidade de pontos aplicados no seu prontuário de habilitação”, levando em consideração o abrandamento com relação a algumas regras, como o aumento do teto limite da pontuação da CNH, que passou de 20 para 40. 

Já para os infratores, as alterações que se tornaram mais rígidas podem, de acordo com Eliane, fazê-los repensar antes de praticar determinadas atitudes. “Por exemplo, aquele condutor que cometer algum tipo de lesão corporal ou homicídio estando conduzindo o veículo sob a influência de álcool. Atualmente, é possível que esse condutor que causar esse tipo de infração no trânsito, tenha a penalidade aplicada e responda em regime aberto, com a pena com prestação de serviço à sociedade. Com a alteração do CTB, não haverá mais essa possibilidade de aplicar essa normativa mais branda para esses condutores. O condutor, poderá responder em regime fechado, ainda que tenha sido na modalidade culposa, que é quando não tem aquela intenção de causar a lesão corporal ou a morte no trânsito”, explicou.

Outra alteração está relacionada à obrigatoriedade do uso de dispositivo de segurança, no banco traseiro do veículo, para transportar crianças. “A lei fala que a criança que não tiver alcançado ainda os dez anos de idade e 1,45m de altura. Então se a criança já possui 1,45 de altura, não é necessário que ela utilize aquele dispositivo que está previsto, porque ele já tem condições de usar o cinto de segurança. Ela já tem uma estrutura suficiente para ser acomodada no banco traseiro do veículo, de forma segura, utilizando o cinto de segurança”, ponderou a presidente da Comissão de Direito do Trânsito da OAB-GO.

A lei revoga, ainda, a existência de aulas noturnas no processo de habilitação e acaba com o prazo mínimo de 15 dias para que o candidato possa realizar o reteste das provas teórica e prática, dentre outras alterações.

Mel Castro

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