O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Rafael Lara Martins, e a secretária-geral adjunta, Fernanda Terra, se encontraram pessoalmente com o senador por Goiás Jorge Kajuru (PSB) nesta quarta-feira (26). O motivo do compromisso foi o de entregar um ofício com propostas de alterações no texto da PEC nº 45/2019, que promove a reforma tributária no Brasil.
Conforme divulgado pela OAB-GO, o documento pede o “aperfeiçoamento” de três pontos: “cálculo por fora” do IBS; Regime diferenciado para profissionais liberais; e o repasse compulsório.
A ação também faz parte do conjunto de medidas discutidas durante reunião realização na sede da OAB-GO, que contou com a presença do governador Ronaldo Caiado (UB), com representantes de entidades uniprofissionais, na última quinta-feira (20). Durante a reunião foi discutida a nova proposta de reforma tributária e seus reflexos na prestação de serviços, assim como seu impacto no consumidor final.
O senador Jorge Kajuru afirmou, a princípio, disse estar aberto ao diálogo. “Vamos ouvir todos os lados e os pontos”, afirmou. As propostas da OAB serão entregues aos senadores Vanderlan Cardoso (PSD) e Wilder Morais (PL) nas próximas semanas.
No ofício, Rafael Lara também reforçou que o objetivo da primeira alteração é o estabelecimento do chamado “cálculo por fora” do IBS (inclusão do inc. XIII, ao par. 1º do art. 156). (acesse o documento clicando aqui)
A segunda alteração pretende permitir a fixação de um escalonamento de alíquotas conforme a essencialidade do serviço, contemplando um regime diferenciado para as sociedades de profissão regulamentada (inclusão da alínea “f”, ao inc. V do par. 5º do art. 156). “Por fim, necessário que a Constituição preveja a obrigatoriedade de acrescer o valor do IBS ao preço contratado (art. 20, parágrafo único da EC)”, destacou Rafael Lara.
“Para manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos vigentes, é fundamental que a PEC nº 45/2019 disponha que o IBS será obrigatoriamente adicionado ao preço dos contratos firmados anteriormente à entrada em vigor da nova contribuição, como forma de garantir que o aumento da carga tributária seja efetivamente repassado ao consumidor final e a não-cumulatividade plena seja respeitada – evitando-se assim que a emenda origine disputas contratuais”, afirmou o presidente a OAB-GO.